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42 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

I.3.1. Consolidar as Reformas na Administração Pública O ano de 2009 traduzirá, no contexto da presente legislatura, o culminar da plena vigência das reformas empreendidas pelo Governo na Administração Pública Portuguesa. Antecipa-se, assim, uma fase de intensificação da monitorização da aplicação dos vários eixos das reformas da Administração Pública, assegurando-se a gestão da mudança que se tem vindo a verificar ao longo da legislatura.
Com efeito, a juntar aos resultados já verificados entre 2005 e 2008 decorrentes do PRACE, da alteração dos regimes de subvenção e dos regimes especiais de aposentação, da efectiva aplicação de um novo sistema de avaliação do desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores que exercem funções públicas, da reestruturação dos subsistemas de saúde e serviços sociais ou ainda da disponibilização de novos mecanismos de planeamento e de mobilidade dos recursos humanos, bem como de um novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, concretizar-se-á, em 2009, a vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas, do novo regime de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública, do novo estatuto disciplinar para todos os trabalhadores que exercem funções públicas e ainda da fusão de 1716 carreiras e categorias, bem como da respectiva estrutura remuneratória.
Para consolidar as reformas e a modernização da Administração Pública, é ainda fundamental continuar a disseminar os novos métodos e regras de gestão pelos dirigentes e gestores públicos, melhorando as suas capacidades de gerir e retirar mais valor dos recursos públicos que estão afectos à actividade do organismo que lideram, ora planeando e controlando melhor a actividade, ora racionalizando e eliminando desperdícios no uso dos recursos públicos, sempre com vista a uma despesa pública de melhor qualidade.
A magnitude e a profundidade das medidas concretizadas em sede de reformas da Administração Pública atestam, assim, o compromisso estratégico do Governo em manter o rumo da modernização da Administração Pública, melhorando a qualidade da respectiva governação e gestão dos recursos humanos, aumento da eficácia e eficiência da prestação do serviço público, contribuindo para o aumento da satisfação dos cidadãos e da motivação dos funcionários públicos.
Novo Regime de Emprego Público Em 2009, a reforma do regime de emprego público será definitivamente consolidada, com a entrada em vigor do novo regime de contrato de trabalho em funções públicas (que se tornou a modalidade de vinculação comum, dado que a nomeação é reservada às carreiras em que se assegurem funções de soberania e de autoridade), do novo estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, do diploma que integra as mais de 1700 carreiras e categorias hoje existentes em três carreiras gerais, do diploma que fixa as remunerações dos trabalhadores integrados nas carreiras gerais, todos eles já publicados, e do diploma que aprova a nova tabela remuneratória única. Da mesma forma, aprofundando o processo já iniciado em 2008, serão aprovados, no decurso de 2009, os diplomas de reestruturação das carreiras de regime especial, na óptica e nos termos do regime de vinculações, de carreiras e de remunerações.
Com a entrada em vigor do regime do contrato de trabalho em funções públicas concretiza-se mais uma etapa decisiva na concretização de um novo regime de emprego público, aproveitando-se a oportunidade para se aprofundar as políticas de combate à precariedade no emprego público, introduzir a contratação colectiva na Administração Pública e flexibilizar os termos em que se desenvolve a organização do modo e tempo de trabalho em funções públicas (ver Caixa 3.)