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38 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• O conceito de veículo híbrido é aperfeiçoado, no sentido de o aproximar da definição técnica que pressupõe a existência de mais de um motor, o que não se verifica nos veículos que consomem gás natural ou GPL, e gasolina ou gasóleo; • Prevê-se a prorrogação, por mais um ano, do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida; • Medidas para colmatar a inexistência dos valores das emissões de CO
2 na maior parte dos veículos relativamente aos quais se pretendia, após o actual regime transitório, tributar, a par da cilindrada, a componente ambiental. Em causa estão os veículos ligeiros de mercadorias e os veículos ligeiros mistos.
I.2.3. Reforçar a Estabilidade do Sistema Financeiro Tal como recentemente divulgado pelo Fundo Monetário Internacional, o sistema financeiro nacional tem mantido uma estrutura sólida, sendo de assinalar a capacidade de adaptação dos bancos portugueses às actuais condições de financiamento adversas. Não obstante, os mercados financeiros estão actualmente a ser sujeitos a um choque externo substancial, decorrente das restrições de liquidez nos mercados monetários e financeiros internacionais.
Neste contexto, e concretizando os compromissos assumidos na reunião do Conselho ECOFIN do passado dia 7 de Outubro (ver Caixa 2), o Conselho de Ministros de 12 de Outubro aprovou uma iniciativa para reforçar a solidez das instituições de crédito, promover as condições de liquidez nos mercados financeiros, e, nessa medida, garantir a estabilidade do sistema financeiro, factor essencial para assegurar a regularidade do financiamento às famílias e às empresas. Esta iniciativa (i) traduz-se na concessão de uma garantia do Estado até 20 mil milhões de euros, destinada a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito com sede em Portugal no âmbito das suas operações de financiamento ou de refinanciamento; (ii) tem carácter temporário, mantendo-se apenas enquanto, e na medida em que, as condições de mercado o justificarem; e (iii) salvaguarda os interesses fundamentais dos depositantes, dos contribuintes, e da concorrência entre as instituições financeiras.
A concessão de garantias deve processar-se de acordo com procedimentos céleres e ágeis, que envolvam as entidades com responsabilidades na implementação da iniciativa (Ministério das Finanças e da Administração Pública, Banco de Portugal e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público).
Ao aderir à garantia, a instituição de crédito passa a ser objecto de um processo de monitorização e acompanhamento pelo Estado, em articulação com o Banco de Portugal. A adopção desta iniciativa permite, igualmente, a responsabilização, quando essa se justifique, dos actuais accionistas e gestores dos bancos e promove a adopção de princípios de bom governo societário, em linha com as melhores práticas internacionais.
Face à actual crise nos mercados financeiros internacionais, a necessidade de uma resposta global, coordenada e abrangente ao nível da União Europeia, de forma a restabelecer a confiança dos agentes económicos e o normal funcionamento do mercado, tornou-se premente. Esta iniciativa portuguesa surge, assim, no contexto de planos similares adoptados noutros estados-membros da União Europeia, como, por exemplo, o Reino Unido, a Alemanha, a Itália e a Espanha, e tem como pano de fundo os compromissos políticos assumidos pela Europa.