O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

São aditados ao CPPT os artigos 95.º-A, 95.º-B e 95.º-C, para criar um novo procedimento com o objectivo de que os erros materiais ou manifestos da Administração Tributária sejam corrigidos com a máxima celeridade. Com efeito, a utilização das novas tecnologias de informação permitiu que, nos últimos anos, registasse uma assinalável melhoria na sua actuação, o que permitiu a introdução de novas metodologias de acção e de novas técnicas de gestão processual. Esta nova realidade contribuiu para a desmaterialização dos procedimentos e dos processos, bem como para o incremento substancial do número de actos procedimentais e processuais praticados pelos órgãos da Administração Tributária.
Será criado um mecanismo simples e célere vocacionado para a resolução de erros materiais praticados nos diversos processos tributários que correm nos serviços da Administração Tributária e que sejam exógenos aos vícios de legalidade que afectem a liquidação do imposto ou a exigibilidade da dívida exequenda, contribuindo para uma maior celeridade da justiça tributária. Este procedimento de correcção visa a reparação de erros que tenham origem em actos de execução procedimental ou processual que manifestamente se mostrem desadequados à correcta e normal evolução técnica do procedimento. A iniciativa deste procedimento caberá ao contribuinte, não estando sujeito a formalidades essenciais, e deverá ser decidido no prazo de 15 dias, devendo a Administração Tributária procurar que este procedimento decorra através de meios informáticos.
I.2.2.4. Medidas de Simplificação Fiscal A orientação para a simplificação e melhoria do atendimento a cidadãos e empresas é um dos principais eixos de modernização da Administração Pública, destacando-se neste âmbito o Programa Simplex, pelo enorme esforço de simplificação, transparência e tramitação célere dos procedimentos administrativos, de que é exemplo o projecto “Empresa na Hora”.
Em 2009, aprofundar-se-á a estratégia que associa simplificação e administração electrónica, factor chave para modernizar e inovar na concepção e distribuição de serviços públicos.
No domínio fiscal, implementar-se-ão novas medidas de simplificação, para além do desenvolvimento da qualidade de atendimento aos contribuintes, sobretudo por via da aposta no canal Internet como meio de transacção. Esta aposta tem tido boa resposta por parte dos contribuintes, como é possível constatar pelo aumento do número de acessos às páginas da DGCI e DGAIEC (+268% em 2007, ou seja, de 47,5 para 127,4 milhões de acessos) e pelo facto de, até Maio de 2008, o número de declarações de IRS entregues via Internet ter representado 69% do total de declarações entregues (60% em 2007).
O IVA e a Lista Pública de Execuções Em sede de IVA, estabelece-se uma medida de simplificação que, no essencial, tem em vista aproveitar as potencialidades decorrentes da criação da Lista Pública de Execuções, prevista na reforma da acção executiva.
Esta alteração visa permitir a regularização a favor dos sujeitos passivos dos montantes de IVA relativos a certos créditos não cobrados aos seus clientes, quando o valor dos créditos não cobrados varie entre 750 e 8000 euros, sem necessidade de declaração de insolvência ou de interposição de injunção ou de processo executivo.
Em contrapartida, no sentido de evitar práticas abusivas, prevê-se que a recuperação pelos sujeitos passivos dos montantes do IVA referentes a créditos não cobrados, só possa ocorrer pelas vias previstas