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71 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Este quadro de estabilidade, qualidade e sustentabilidade, representa um activo determinante para a competitividade da economia, contribuindo para a confiança dos agentes económicos e promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo, produtividade e crescimento económico. Simultaneamente, cria as condições para o reforço da coesão social e da equidade, com uma especial atenção no que respeita aos indivíduos e famílias mais desprotegidos.
Este equilíbrio das finanças públicas revela-se ainda mais importante perante uma conjuntura financeira e perspectivas económicas adversas, como as actualmente sentidas em termos internacionais, assegurando que Portugal tem capacidade para enfrentar, da melhor forma, as consequências e efeitos que daí resultarem, quer no plano económico e financeiro, quer social.
II.1. As Reformas na Administração Pública As reformas na Administração Pública, um dos principais veículos de implementação das políticas públicas, constituíram uma área chave em toda a estratégia de consolidação orçamental e de melhoria da qualidade das finanças públicas. Estas reformas visaram a melhoria da qualidade de governação no seio da Administração e o aumento da eficácia e eficiência da prestação do serviço público, contribuindo para o aumento da satisfação dos utentes e da motivação dos funcionários públicos.
Das reformas empreendidas na Administração Pública, destacam-se as que visaram a modernização nos métodos e regras de gestão dos recursos que estão afectos à sua actividade (humanos, financeiros, materiais, patrimoniais), e as que visaram orientar a Administração para os cidadãos e empresas, simplificando a sua vida na relação com o Estado, e melhorar a prestação do serviço público.
No seu conjunto, estas reformas permitiram aquilo que é essencial para o futuro da Administração Pública em Portugal: aumentar a sua produtividade, prestando mais e melhor serviço público com menos recursos.
II.1.1. As Reformas nos Métodos e Regras de Gestão As reformas nos métodos e regras de gestão na Administração Pública visaram melhorar as capacidades dos dirigentes públicos de gerir e retirar mais valor dos recursos públicos que estão afectos à actividade do organismo que lideram (humanos, financeiros, materiais, patrimoniais), ora racionalizando o seu uso e eliminando desperdícios, ora planeando e controlando melhor a actividade, sempre com vista a uma despesa pública de maior qualidade.
Neste âmbito, destacaram-se as reformas introduzidas no domínio da gestão de recursos humanos, em particular a reforma do emprego público, tendo-se substituído um regime de emprego público próximo do ingovernável e financeiramente insustentável, por um novo regime que alinha as motivações de dirigentes e funcionários com a necessidade de melhorar a prestação de serviços públicos com menos recursos. Ao mesmo tempo, no domínio da gestão de recursos humanos, reforçaram-se os mecanismos de controlo de admissões e contratação de pessoal, reformaram-se os mecanismos de planeamento e mobilidade de funcionários, consagrou-se um novo estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, pretendeu-se aumentar a equidade na atribuição de benefícios sociais e visou-se um novo regime de protecção social. Por outro lado, redimensionou-se a organização do Estado e reorganizaram-se os serviços locais da acção desconcentrada de sectores do Estado, foi iniciada a implementação da gestão de recursos em serviços partilhados (nela incluídos os processos de compras públicas), foram