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72 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

introduzidas reformas na gestão do património imobiliário público e da dívida pública e implementado um programa para a redução dos prazos de pagamento a fornecedores das entidades públicas.
As Reformas na Gestão de Recursos Humanos As reformas na gestão dos recursos humanos assumem um carácter fundamental na modernização da Administração Pública e encontram-se praticamente consolidadas nas suas vertentes essenciais, através da adopção de um novo regime de emprego público e de um novo modelo de gestão de acordo com as necessidades efectivas dos serviços, apoiado pelo reforço das condições de mobilidade voluntária dos funcionários dentro da Administração.
Destacam-se o novo Regime de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e o novo Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, que entraram em vigor no ano de 2008, constituindo marcos fundamentais na nova política de gestão de recursos humanos da Administração Pública.
Estas reformas procuraram ultrapassar algumas das especificidades que, no passado, condicionavam a operacionalidade e a flexibilidade na gestão dos recursos humanos na Administração Pública. Todavia, a par da flexibilidade introduzida, o novo modelo atribui maior importância à monitorização, transparência e responsabilização dos actos praticados, num quadro de efectivo controlo sobre a evolução das despesas com o pessoal.
O Novo Regime de Emprego Público O novo regime de emprego público visa uma aproximação ao regime comum, no respeito pelos princípios de igualdade de acesso ao exercício de funções públicas e de imparcialidade e transparência da gestão dos recursos humanos da Administração Pública, procurando alinhar as motivações de dirigentes e trabalhadores com a necessidade de melhorar a prestação de serviços públicos com afectação de menos recursos.
Este novo paradigma consiste em complementar o normal cumprimento dos procedimentos administrativos determinados legalmente, com a criação de incentivos aos dirigentes e trabalhadores, através da avaliação de desempenho, para que, por sua própria iniciativa e mérito, atinjam a excelência na prestação de serviços públicos aos cidadãos. Neste contexto, assume particular relevância a inédita atribuição de prémios de desempenho, em 2008, a trabalhadores que exercem funções públicas. Permite ainda a sujeição ao mesmo regime em domínios fundamentais da relação de emprego público, independentemente do tipo de vínculo: integração em carreiras e respeito pelas regras legais da sua organização, respeito pelas regras de recrutamento, figuras de mobilidade geral e respeito pelas regras gerais enformadoras do sistema remuneratório.
O novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações instituiu duas modalidades de vinculação: a nomeação e o contrato de trabalho em funções públicas. A nomeação, até agora considerada como o vínculo normal, passa a ser apenas aplicável às funções relacionadas com o exercício de poderes de soberania e de autoridade. Relativamente às restantes funções, passa a vigorar o regime de contrato de trabalho em funções públicas, que, mantendo a natureza administrativa do vínculo, constitui uma adaptação do regime laboral comum às especificidades da Administração Pública, passando a constituir a modalidade regra de constituição de relação jurídica de emprego público.