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11 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

sujeitos ao regime de preços máximos fixados, nos termos do DLR 6/91/A, de Março, da Resolução de Conselho de Governo n.º 186-B/2002, de 19 de Dezembro, e da Portaria n.º 73/2007, de 7 de Novembro.

Face à não aplicabilidade do diploma em análise à Região Autónoma dos Açores, a Subcomissão da Comissão Permanente da Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, não emitir parecer.

Horta, 2 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Comissão, José do Rego.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu aos 26 dias do mês de Junho de 2008, pelas 14.30 horas, a fim de analisar o projecto de lei em epígrafe, tendo deliberado dar o seguinte parecer: Após análise do projecto de lei n.º 539/X(3.ª) da autoria do Bloco de Esquerda, a 2.ª Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não concorda com o teor da proposta apresentada, uma vez que é seu entendimento que o factor determinante para a escalada dos preços não reside na liberalização, mas sim na necessidade de ser instituído um mecanismo mais apertado de acompanhamento da formação dos preços dos combustíveis, de forma a que seja possível monitorizar, a todo o tempo, os preços praticados, devendo a Autoridade para a Concorrência intervir, aplicando pesadas multas, quando forem praticados preços abusivos.
Sendo assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira entende que cabe ao Estado português encontrar mecanismos capazes de atenuar a actual escalada de preços dos combustíveis, de forma a salvaguardar os interesses das empresas e das famílias portuguesas.
Este parecer foi aprovado, com os votos a favor dos Deputados do PSD e com a abstenção do Deputado do PS.

Funchal, 26 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

——— PROJECTO DE LEI N.º597/X(4.ª) (ESTABELECE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS AOS MÉDICOS QUE OPTEM POR REALIZAR O INTERNATO MÉDICO EM ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE IDENTIFICADOS COMO CARENCIADOS)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

A) Introdução O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 3 de Outubro de 2008, o projecto de lei n.º 597/X(4.ª), que «Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos

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