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53 | II Série A - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008


6 — Porque consubstancia a evolução da comunidade internacional em matéria de promoção, defesa e utilização sustentável das florestas tropicais; 7 — Porque contribui para ajudar a ultrapassar as necessidades especiais dos países produtores de madeira menos desenvolvidos.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 99/X (3.ª), que aprova o Acordo Internacional de 2006 sobre Madeiras Tropicais, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Paula Cristina Duarte — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.