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5 | II Série A - Número: 022 | 4 de Novembro de 2008

elaboração facultativa. Na medida em que o seu grupo parlamentar reserva uma posição sobre a presente iniciativa para o debate em Plenário, o autor do presente parecer reserva igualmente para ulterior momento a sua opinião política sobre o mesmo.

Parte III Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa, o projecto de lei n.º 543/X (3.ª), nos termos da alínea do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do RAR, visando aprovar «Medidas de apoio à mobilidade sustentável e aos serviços municipais e intermunicipais de Transporte».
2 — A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sendo responsável a primeira para, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, proceder à elaboração e aprovação do parecer.
3 — A esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre emitir parecer sobre o referido projecto de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação — sendo que, no caso vertente, as matérias cruzam-se com as três áreas de atribuição desta comissão (Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, conforme artigo 2.º do Regulamento da Comissão) — , o qual deverá ser enviado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para prossecução da demais tramitação.
4 — Nos termos do artigo 141.º do RAR, a comissão parlamentar competente deve promover a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
5 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que o projecto de lei n.º 543/X (3.ª) reúne as condições para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 24 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Pedro Farmhouse — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Parte IV Anexos

Constituo anexo ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante, a Nota Técnica ao projecto de lei n.º 543/X (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do BE, tem em vista estabelecer medidas de apoio à mobilidade sustentável e aos serviços municipais e intermunicipais de transporte público urbano. Propõe que estes serviços, desde que cumpram critérios de mobilidade sustentável, enquadrados pelos Planos de Mobilidade, possam receber financiamento público.
É proposta a realização de Planos de Mobilidade com vista à integração dos conceitos de mobilidade sustentável a nível municipal ou intermunicipal, obrigatória para os municípios com mais de 25.000 habitantes, cuja concretização implica financiamento para, nomeadamente, investir em infra-estruturas e equipamentos, manutenção e funcionamento de redes, renovação e manutenção de frotas, sensibilização das populações e manutenção de tarifários sociais, com especial atenção aos mais carenciados. Adianta-se que o processo