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23 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

este Grupo Parlamentar considerava que as Áreas Metropolitanas de Transportes eram uma necessidade vital para o desenvolvimento e organização do território. Em seguida, interrogou a afirmação do Sr. Deputado Miguel Coelho de o diploma em causa ser equilibrado e negociado, lembrando que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa havia questionado o modelo plasmado na proposta de lei no dia seguinte ao da sua apresentação pelo Governo.
No que, em concreto, respeita às propostas de alteração, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) afirmou que as mesmas, no seu conjunto, visavam promover o equilíbrio entre os órgãos das Áreas Metropolitanas de Transportes e dar um maior peso às autarquias locais. Disse ainda que o Grupo Parlamentar do BE havia retomado a ideia, presente no projecto de lei n.º 548/X (3.ª), de consagração do Observatório de Transportes como órgão das Áreas Metropolitanas de Transportes e, nestes termos, apresentava uma proposta de alteração e uma proposta de aditamento neste sentido. Acrescentou ainda que considerava que o referido Observatório deveria ser um órgão de acompanhamento e monitorização técnica muito importante ao nível do planeamento e desenvolvimento de um sistema de transportes sustentável.
Referindo-se à proposta de alteração ao artigo 22.º disse pensar que a mesma poderia vir a ser acolhida pelo Grupo Parlamentar do PS, na medida em que a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes havia já defendido publicamente a promoção dos transportes colectivos e as medidas tendentes a essa promoção.
Por último, sublinhou que não concordava com o modelo de Áreas Metropolitanas de Transportes apresentado pelo Governo através da proposta de lei em discussão.
O Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) considerou que, na proposta de lei n.º 214/X (3.ª), havia uma forte centralização e governamentalização das Áreas Metropolitanas de Transportes e lamentou que do diploma em discussão não constassem normas de planeamento e urbanismo, enquanto factores importantes para o problema da mobilidade nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como normas relativas aos operadores de transportes colectivos. Manifestando-se quanto ao modelo genérico previsto na proposta de lei, indicou que iria votar contra o seu articulado.
O Sr. Deputado José Soeiro (PCP) lamentou que o Grupo Parlamentar do PS não tivesse em conta nenhuma das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do BE, que procuravam contribuir para o melhoramento da iniciativa legislativa em discussão, e disse que a mesma criava uma estrutura centralizada e governamentalizada, razão pela qual o PCP se manifestava contra o modelo que se pretendia consagrar.
5. No que respeita à votação na especialidade da proposta de lei n.º 214/X (3.ª) e respectivas propostas de alteração, resultou o seguinte:
Artigo 1.º da proposta de lei n.º 214/X (3.ª): N.º 1 — Aprovado, com os votos favoráveis do PS e do BE, a abstenção do PCP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
N.º 2 — Aprovado, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PCP e do BE e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Artigo 2.º da proposta de lei n.º 214/X (3.ª): Aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PCP e do BE e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Artigo 3.º da proposta de lei n.º 214/X (3.ª): A mesa apresentou uma proposta de alteração no sentido de, no final do artigo, onde se lia «Lei n.º »« passar a ler-se «Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto». Acolhida esta proposta de alteração por todos os grupos parlamentares presentes, o artigo 3.º foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PCP e do BE e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Proposta de alteração ao artigo 4.º da proposta de lei n.º 214/X (3.ª), apresentada pelo PCP: Rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, a abstenção do BE e o voto favorável do PCP.

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