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44 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

Artigo 379.º [»]

1 — Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com prisão até cinco anos ou com pena de multa.
2 — [»].
3 — Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até quatro anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.
4 — [Revogado].
5 — [»].
6 — [»].

Artigo 388.º [»]

1 — [»]:

a) Entre € 25 000 e € 5 000 000, quando sejam qualificadas como muito graves; b) Entre € 12 500 e € 2 500 000, quando sejam qualificadas como graves; c) Entre € 2500 e € 500 000, quando sejam qualificadas como menos graves.

2 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 404.º, se o dobro do benefício económico exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.
3 — [Anterior n.º 2] 4 — [Anterior n.º 3] 5 — [Anterior n.º 4] 6 — [Anterior n.º 5]

Artigo 389.º [»]

1 — [»]

a) [»] b) [»] c) A prestação de informação à CMVM que não seja completa, verdadeira, actual, clara objectiva e lícita ou a omissão dessa prestação.

2 — [»] 3 — [»]

a) [»] b) Envio às entidades gestoras de mercados regulamentados, de sistemas de negociação multilateral, de sistemas de liquidação, de câmara de compensação, de contraparte central e de sistemas centralizados de valores mobiliários de informação que não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita; c) Falta de envio, total ou parcial, de documentos ou de informações às entidades gestoras de mercados regulamentados;