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68 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

conflitualidades desnecessárias e [no] desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter».
Um governo socialmente responsável e consciente jamais teria permitido que a obstinada teimosia da actual equipa do Ministério da Educação tornasse necessário demonstrar, pela prática, as incongruências, contradições e irregularidades do modelo em vigor, que carece não só do devido cumprimento da legalidade em muitos dos mecanismos estabelecidos (sobretudo quanto ao cumprimento de normas elementares do Código de Procedimento Administrativo), mas que deveria igualmente revestir-se da necessária credibilidade e relevância, exigidas pelo próprio sistema educativo e pela sociedade portuguesa, tendo em consideração as finalidades a que o mesmo deveria incontornavelmente subordinar-se.
O actual modelo de avaliação de desempenho de professores constitui, de facto, pela sua manifesta falta de credibilidade e pela perturbação profunda em que mergulhou as escolas no corrente ano lectivo, um atentado à qualidade da educação e à dignidade dos agentes educativos, que reclamam justamente a sua imediata suspensão.
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentados através do projecto de resolução n.º 288/X(3.ª), de 11 de Março de 2008, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reafirma uma vez mais, com a razão que o tempo e a realidade vieram dar à proposta então apresentada, a imperiosa necessidade de, uma vez suspenso o actual modelo de avaliação de desempenho, ser estabelecido um plano faseado e participado de implementação de um modelo de avaliação de desempenho de escolas e docentes cuja relevância, coerência, justiça e credibilidade sejam amplamente reconhecidas pela comunidade educativa e pela sociedade em geral.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo:

1. A suspensão imediata do processo de avaliação de desempenho de professores do ensino básico e secundário, de modo a restaurar nas escolas as condições de tranquilidade, necessárias ao normal desenvolvimento dos processos educativos; 2. O desenvolvimento de um modelo assente numa lógica faseada e experimental, como o que se propõe nos pontos seguintes, capaz de articular de modo consistente e coerente o processo de avaliação de escolas com o processo de avaliação de docentes, relevando o cumprimento de alguns princípios fundamentais para a credibilidade dos processos de avaliação, entre os quais:

a) A consagração dos princípios de equidade, justiça e universalidade, inerentes ao sistema público de educação; b) A articulação entre processos de autoavaliação e avaliação externa, mediada pela caracterização de contextos educativos e pela identificação de recursos necessários à prossecução de metas e objectivos; c) A desvinculação absoluta dos resultados dos alunos da avaliação individual dos docentes.

3. Em conformidade com os princípios e requisitos enunciados, o modelo faseado de avaliação das escolas deverá prosseguir as seguintes etapas e processos:

a) Aprofundar e acelerar o processo em curso de avaliação externa das escolas, integrando e reforçando questões relativas à caracterização do meio em as mesmas se inserem e a práticas e experiências de avaliação; b) No âmbito deste processo, propõe-se a divulgação, até ao final do ano lectivo 2008/09, do relatório de avaliação externa, contemplando o maior número possível de escolas, que deverá identificar as boas práticas e aferir o peso das diferentes variáveis no combate ao insucesso e na melhoria da cultura de escola; c) Até ao final do ano lectivo em curso, as escolas elaboram um plano estratégico de promoção do sucesso educativo e combate ao abandono escolar, partindo dos seus contextos de pertença, levantando os recursos considerados necessários e identificando metodologias, objectivos e metas; d) Assumindo que o sucesso educativo é, antes de mais, uma missão de equipa, cuja responsabilidade não cabe a cada professor, individualmente considerado, as escolas procedem no ano lectivo de 2009/2010 à sua autoavaliação;

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