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71 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

Os balanços deste sistema de avaliação de desempenho estão à vista: a desestabilização da escola, a alteração do papel do professor, a fadiga e o desespero, a clivagem nas comunidades escolares, a depauperação da qualidade do sistema de ensino e a secundarização do processo de ensino-aprendizagem no interior da escola. Sob o pretexto da promoção do mérito, o Governo promove, isso sim, a divisão e competição entre pares, a desestruturação da escola. É cada vez mais evidente que o ano lectivo se iniciou num momento em que os professores foram forçados a dedicar mais atenção, esforço e horas de trabalho a obrigações processuais e administrativas em torno de si próprios e dos seus pares do que dos estudantes.
Simultaneamente, o Governo faz por ignorar os contributos dos sindicatos de professores que têm demonstrado capacidade e vontade de discussão inquestionáveis, mobilizando em defesa dos seus direitos, mas também das características essenciais da Escola Pública, todo um grupo profissional. É esse contributo generoso e conhecedor, dos sindicatos, que o Governo quer por força contornar, por saber que se organiza em torno de uma construção colectiva, por saber que é válido e por ter a plena consciência de que esse contributo demonstra a essência do projecto anti-democrático do Governo.
O processo negocial de revisão do regime de avaliação de professores deve, por tudo isto, iniciar-se desde já, suspendendo em todo o país a aplicação desse que já se demonstrou ser lesivo dos interesses do sistema educativo, dos estudantes, e do país.
Independentemente de o Grupo Parlamentar do PCP ter já apresentado à Assembleia da República um projecto de resolução para a suspensão do processo de avaliação de desempenho de professores, a situação verificada agora em cada escola propriamente dita, a instabilidade e os custos que esta política de prepotência governamental tem tido para a qualidade de ensino e para a vida dos agentes envolvidos, justifica totalmente o presente projecto de resolução e, além disso, torna absolutamente injustificável a sua rejeição por qualquer.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta à Assembleia da República o presente projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1 — Que proceda de imediato à suspensão do regime de avaliação do desempenho previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, bem como da sua aplicação, sem prejuízos para os professores e educadores.
2 — Que antecipe o processo de negociação com as estruturas sindicais dos professores e educadores para a alteração do actual regime de avaliação de desempenho, salvaguardando a estabilidade do ambiente escolar, a qualidade do ensino e os direitos dos professores e educadores.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Eugénio Rosa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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