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15 | II Série A - Número: 025 | 8 de Novembro de 2008

Financiamento do 4.º Fórum Mundial das Políticas de Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra, a 17 de Outubro de 2008.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 31 de Outubro de 2008, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração do respectivo parecer.
O instrumento jurídico em apreço é apresentado nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa.

I — Considerandos

1 — O compromisso do Estado português em contribuir para a definição a nível mundial de uma estratégia orientadora para o sector das telecomunicações; 2 — A importância do desenvolvimento e reforço da cooperação entre os Estados mais desenvolvidos e os menos desenvolvidos no sector das telecomunicações; 3 — A crescente relevância das telecomunicações para o desenvolvimento económico dos países; 4 — A disponibilização manifestada por Portugal para acolher a realização em Lisboa do 4.º Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações (FMPT-09) e a reunião do Grupo Informal de Peritos, bem como da Sessão Informativa, que deverão ter lugar de 20 a 24 de Abril de 2009; 5 — O facto da maioria dos Estados-membros do Conselho Geral da União Internacional de Telecomunicações se ter declarado a favor da realização, na data proposta, dos eventos supra-citados no nosso país; 6 — A capacidade já demonstrada por Portugal na organização e realização de grandes eventos com projecção à escala planetária; 7 — As questões que serão tratadas e a importância do debate, a troca de ideias e de informação sobre políticas e matérias reguladoras das telecomunicações.

II — Objecto do Acordo

Na parte substantiva do Acordo verifica-se que este se encontra organizado em 17 artigos e cinco anexos.
O primeiro dos artigos reporta-se às definições, ou seja, aos termos e expressões que devem ser levados em conta para a aplicação do presente Acordo, sendo o artigo seguinte relativo ao local e datas dos eventos.
A este propósito, e nos termos deste artigo, refira-se que as reuniões do Quarto Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações (FMPT-09) e a reunião do Grupo Informal de Peritos (GIdP) estão previstas para o Centro de Congressos de Lisboa e terão lugar, respectivamente, a 22 e de 20 de Abril do próximo ano. Se necessário, realizar-se-á também uma sessão informativa que ocorrerá a 21 de Abril. Já estipulado no mesmo artigo, no seu ponto 2.4, remete para a responsabilidade do país anfitrião as condições específicas relacionadas com as datas precisas durante as quais as instalações, recursos, serviços e pessoal local devem estar disponíveis e completamente operacionais, em conformidade com os Anexos 2, 3 e 4.
Nos termos do artigo III, sob a epígrafe Convites de Admissão, é definido que os convites à participação no FMPT-09 são enviados pelo Secretário-Geral para os Estados-membros da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e as organizações ou entidades que possam vir a associar-se aos eventos, que terão lugar em Lisboa, na qualidade de observadores. Na sua qualidade de país anfitrião, Portugal autorizará os participantes dos eventos e todos os colaboradores da UIT a entrarem em no nosso país; tendo em vista este desiderato, o Estado português fica comprometido a tomar todas as medidas necessárias tendentes à emissão de vistos e autorizações de entrada de forma célere, prioritária e gratuita.
O disposto no artigo IV estabelece que aos delegados e membros das delegações que se desloquem à capital portuguesa no âmbito dos supra citados eventos,ser-lhes-ão concedidos, com as devidas adaptações, os privilégios e imunidades previstas na Convenção de 1946 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas), segundo as regras definidas nos pontos 4.1 a 4.6 deste normativo.
O plano financeiro é a matéria regulada no Artigo V do presente Acordo, estabelecendo-se aqui que a parte portuguesa liquidará quaisquer despesas adicionais, directa ou indirectamente resultantes do facto de os eventos decorrerem em Lisboa em vez da sede da UIT, despesas essas que se encontram discriminadas nas alíneas a. e b. do ponto 5.1 e que são quantificadas no Anexo 1 do presente Acordo. De salientar ainda que,