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17 | II Série A - Número: 025 | 8 de Novembro de 2008

de Abril de 2009. Neste quadro verifica-se que caberá a Portugal suportar a quantia de 299 000 francos suíços devidas a despesas adicionais. O Anexo 2 reporta-se ao conjunto de medidas (instalações, recursos, serviços e pessoal local) que Portugal terá de disponibilizar gratuitamente à UIT. O Anexo 3 estabelece os requisitos de tecnologias de informação que Portugal tem de providenciar para garantir o funcionamento dos eventos previstos de forma a oferecer as mesmas funcionalidades e desempenho com as que estão disponíveis na sede da UIT. O Anexo 4 reporta-se genericamente a questões relativas à protecção e segurança de pessoas e bens presentes nos eventos. Neste anexo fica estabelecida a existência de um plano de protecção, o qual é mantido como documento confidencial separado a ser partilhado apenas entre quem seja necessário.
Finalmente, o Anexo 5 dispõe sobre as normas para as viagens dos colaboradores da UIT que se desloquem a Lisboa para participarem nos eventos de meados de Abril do próximo ano.

Parte II -— Opinião do Relator

É com satisfação que vejo Portugal associado à realização, organização e financiamento do 4.º Fórum Mundial de Políticas de Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações em razão dos seguintes pontos:

1 — O sector das telecomunicações tem vindo, sobretudo ao longo das últimas décadas, e de uma forma absolutamente inquestionável, a assumir uma importância crescente no desenvolvimento económico e social a nível mundial; 2 — Apesar das reconhecidas dificuldades financeiras que o País tem vindo a sentir, o certo é que Portugal vem fazendo um esforço muito apreciável no sentido de continuar a valorizar este sector estratégico, não só em termos meramente económicos, mas também de defesa nacional; 3 — Exemplo disso é o compromisso que Portugal assumiu recentemente com vista à definição da estratégia e orientações do sector das telecomunicações a nível mundial, bem como para o desenvolvimento da cooperação com os países menos desenvolvidos; 4 — A ratificação deste Acordo é, por isso, absolutamente necessária para que o 4.º Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações possa ter lugar em Portugal, mais concretamente em Lisboa e em Abril do próximo ano; 5 — Este fórum reveste-se de particular relevância, porquanto ele se destina a promover o debate e a troca de ideias e de informação sobre políticas e matérias reguladoras de telecomunicações, assunto que, como se sabe, permanece há muito na ordem do dia; 6 — Para se ter uma ideia da dimensão deste evento, e a título meramente exemplificativo, permito-me destacar que a difusão do sinal de áudio e de vídeo em directo para debates tem que ser feita nas seis línguas oficiais da UIT (árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol), bem como em português.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 114/X (4.ª), que aprova o acordo entre a República Portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações relativo à Realização, Organização e Financiamento do 4.º Fórum Mundial das Políticas de Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra, a 17 de Outubro de 2008, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2008.
O Deputado Relator, Renato Leal — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, CDS-PP e BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.