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3 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

A referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República também em 14 de Outubro de 2008, tendo sido, no mesmo dia e nos termos regimentais, remetida à Comissão de Orçamento e Finanças (doravante COF) para elaboração de relatório e subsequente apreciação e votação do mesmo. De igual modo, definiu o S. Ex.ª o Presidente da COF que os relatórios sectoriais das demais Comissões Parlamentares deveriam respeitar o dia 30 de Outubro para aprovação e remissão à COF.
A apreciação na generalidade, no âmbito da COF, sucedeu em 22 de Outubro, em reunião com S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, e em 29 de Outubro com S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
O debate na generalidade, em sede plenária, da proposta de lei n.º 226/X acontecerá nos dias 5, 6 e7 de Novembro.

II — Enquadramento Macroeconómico da proposta de lei n.º 226/X

1) Contexto Internacional

O contexto internacional é, manifestamente, negativo. O sistema financeiro enfrenta uma crise com as dimensões conhecidas, e reclama do mundo, da Europa e de Portugal uma actuação concertada, em nome da estabilidade, credibilidade e saúde do sistema financeiro e da economia real.
Na sequência da Cimeira de Paris os Chefes de Estado e de Governo da Zona Euro assumiram definitivamente o contágio da crise norte-americana à Europa, e estabeleceram um conjunto de princípios e de medidas a aplicar tendo em vista o reforço da solidez e estabilidade do sistema bancário, nomeadamente com o objectivo de assegurar condições apropriadas de liquidez às instituições financeiras, facilitar o financiamento dos bancos para que continuem a financiar correctamente a economia, dotar as instituições financeiras com recursos adicionais de capital, e assegurar uma recapitalização suficiente dos bancos em dificuldades. É este o plano de acção concertada dos países da zona euro, que se estendeu aos demais países da União Europeia.
Ao contrário do que sucedeu nos Estados Unidos da América, onde esta crise encontra a sua nacionalidade, a Europa está a reagir rápida e determinadamente, como apontou e elogiou o Prémio Nobel da Economia, Paul Krugman.
É neste enquadramento de crise, insegurança e desconfiança dos players do mercado que a proposta de lei n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2009, se movimenta e responde.

2) Contexto Nacional

O desempenho da economia portuguesa em 2008 tem sido condicionado pelo enquadramento internacional que descrevemos.
Como descreve o Governo, no Relatório que acompanha esta proposta de Orçamento do Estado para 2009, «no primeiro semestre de 2008, assistiu-se à desaceleração do PIB para 0,8% em termos homólogos reais (1,9% no segundo semestre de 2007), reflectindo, principalmente, o abrandamento do investimento e uma ligeira deterioração do contributo externo líquido. Para o segundo semestre, prevê-se um enfraquecimento mais acentuado do crescimento da procura interna, que deverá ser compensado pelo desagravamento do contributo da procura externa líquida, em virtude da desaceleração relativamente mais forte das importações face às exportações. Estima-se para 2008 um PIB de 0,8%.» De igual modo, continua o Relatório OE/2009, «o mercado de trabalho, na primeira metade do ano, caracterizou-se por um maior dinamismo do emprego e uma redução da taxa de desemprego para 7,4% (7,8% no segundo semestre de 2007). Acompanhando o andamento da economia, espera-se um ajustamento na taxa de desemprego no segundo semestre, que deverá cifrar-se em 7,6% no total do ano de 2008.» «Em 2008, as necessidades de financiamento da economia deverão agravar-se para 10,8% do PIB, em consequência do aumento do défice da balança de bens e serviços, e da deterioração do défice do saldo da balança de rendimentos, que reflecte o aumento das taxas de juro e a deterioração da posição de investimento internacional».