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6 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

IRS 9.339,4 9.380,7 0,4%
IRC 5.937,9 5.882,5 - 0,9 %
O utros 10,9 10,4 - 4,6 %
Imp o sto s Dir ec t o s 15.288,2 15.273,6 - 0,1 %
IS P 2.561,9 2.650,0 3,4%
IV A 13.880,0 14.355,0 3,4%
IS V 940,7 1.100,0 16,9%
IT 1.288,0 1.375,0 6,8%
IA B A 196,6 220,0 11,9%
S el o 1.822,0 1.964,0 7,8%
IUC/IC 104,9 134,8 28,5%
O utros 63,8 51,5 - 19 ,3%
Imp o sto s I n d ir ec t o s 20.857,9 21.850,3 4,8%
T O T A L G E RA L 36.146,1 37.123,9 2,7%
F on te: Mi ni s téri o d as Fin an ç as e da A dm i ni s tr aç ão P úb l i c a
Q u adro Rece it as Fisca is
( M ilhõ es de euros em % )
Imp o sto s
2008 E stim ativ a
2009 O r ça men t o
V ar iaç ão % Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares — IRS

Para 2009, prevê-se que a receita do IRS atinja € 9380,7 milhões, valor que traduz um aumento de 0,4% face à estimativa de execução da receita em 2008. O valor da previsão tem por base a actualização dos parâmetros fiscais, da parcela de IRS afecta aos municípios, bem como todos os efeitos das alterações legislativas propostas, nomeadamente a elevação dos montantes de dedução à colecta inerentes às despesas de juros com encargos relativos à habitação própria e permanente e a majoração da dedução à colecta das pessoas com deficiência. Neste âmbito, convém evidenciar a participação variável dos municípios prevista nos artigos 19.º e 20.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), cujo montante para 2009 ascende a cerca de € 396 milhões.

As principais alterações em sede de IRS que têm efeitos na receita são:

• Actualização do valor das deduções á taxa de inflação prevista; • Iniciação da participação variável dos municípios conforme se encontra prevista nos artigos 19.º e 20.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro); • Alargamento do prazo para reinvestimento do valor de realização decorrente da alienação de habitação própria e permanente para 36 meses (carry-forward) e 24 meses (carry-back); • Clarificação do tratamento do adiantamento por conta de lucros por parte dos sócios em empresas que não apresentam resultados positivos no ano em causa; • Clarificação do regime de tributação em caso de sinais exteriores de riqueza; • Aumento da dedução á colecta base para sujeitos passivos com deficiência para quatro salários mínimos.

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas — IRC

O valor de previsão para 2009 ascende a € 5882,5 milhões, representando um decréscimo de 0,9% face à estimativa de execução para 2008. Para este resultado, contribui essencialmente a esperada diminuição da autoliquidação das empresas a efectuar em 2009.

As principais alterações em sede de IRS que têm efeitos na receita são:

• Criação de uma taxa de 12,5%, aplicável á matçria colectável atç € 12 500 de todos os sujeitos passivos; Consultar Diário Original