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9 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

reposições não abatidas nem saldos de gerência anterior, ambos de muito difícil projecção, contribui para exacerbar a redução estimada da receita não fiscal face à estimativa de execução do ano corrente.

2. Despesa do Estado

a. Classificação Económica

O Governo no relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2009 prevê que a despesa do subsector Estado, excluindo activos financeiros, em 2009 deverá situar-se em € 47 811,2 milhões, correspondendo a 27,6% do PIB.
A despesa do subsector Estado para 2009 tem subjacentes duas alterações de natureza contabilística, as quais têm associados montantes significativos, e que condicionam a respectiva análise face aos anos anteriores:

• O Orçamento do Estado para 2009 aplica, pela primeira vez o artigo 20.º da Lei das Finanças Locais, pelo que a «participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial», passa a constituir uma receita consignada dos municípios, por dedução à receita de IRS bruta cobrada pelo Estado, enquanto até 2008 se aplicou o artigo 59.º da mesma Lei, sendo realizada uma transferência do Orçamento do Estado para a Administração Local; • O alargamento da obrigatoriedade da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) aos serviços da administração directa do Estado, no montante equivalente a 7,5% da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública. Passouse, assim, a distinguir claramente a parcela de contribuições sociais da parcela destinada à cobertura do défice da CGA, procedendo-se à reclassificação desta última na rubrica de «transferências correntes do Orçamento do Estado».

A despesa do Estado prevista para 2009 regista um crescimento de 3%, representando uma desaceleração de 1,5 pontos percentuais relativamente a 2008. Esta desaceleração ocorre num contexto em que se regista um esforço acrescido de financiamento dos sistemas de segurança social dos sectores público e privado, do Serviço Nacional de Saúde, bem como o cumprimento das obrigações do Estado em matéria de pagamento de encargos correntes da dívida pública.
Acresce referir o reforço das verbas afectas aos Investimentos do Plano, destacando-se as que se destinam à prossecução do Plano Tecnológico da Educação, bem como ao aumento das dotações afectas aos projectos nas áreas da promoção do ensino superior, da investigação científica e tecnológica e das infraestruturas e equipamentos das forças de segurança.
O aumento das despesas de funcionamento em sentido estrito (5,4%) traduz, no essencial, o impacto da obrigatoriedade da contribuição dos serviços da administração directa do Estado para a CGA. Excluindo este efeito, aquele agregado de despesa regista um crescimento de 0,2%.
Procedendo a uma análise detalhada por classificação económica de despesa, verifica-se que, relativamente às despesas com pessoal, se prevê para 2009 um decréscimo das remunerações certas e permanentes em resultado da interacção dos seguintes factores: • Redução do pessoal em exercício de funções por motivos de aposentação, a par da prossecução de medidas de controlo de admissões na Administração Pública; • Adopção de uma política de moderação salarial em 2009.

No que respeita aos encargos com a segurança social da Administração Pública, a taxa de crescimento em termos comparáveis11 situa-se em 3,4%, decorrendo de evoluções de sinal contrário:

• O crescimento global das contribuições dos serviços da administração directa para a CGA e da contribuição financeira do Estado para cobertura do défice do sistema público de protecção social, que acompanha o aumento previsto nos encargos com pensões;