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45 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

7. Relativamente às despesas com investimentos do plano, o aumento de 4 milhões de euros, em relação à estimativa de execução para 2008, resulta sobretudo do acréscimo previsto ao nível do financiamento comunitário; 8. O reforço do financiamento e do investimento para a área da Justiça evidenciado neste orçamento reconhece e realça a sua importância no contexto do Estado de Direito. Concludentemente, a dotação do Ministério da Justiça prevê um acréscimo de 14.1% em relação ao ano anterior.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de Parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009, no que concerne à área da Justiça, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

I. Considerandos

1. Nota prévia Em 14 de Outubro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República.
Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que o Parecer tem como fonte o articulado da proposta de lei n.º 226/X (4.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos, complementada com a Nota Explicativa enviada pelo Ministério da Administração Interna.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008.
A audição na especialidade do Ministro da Administração Interna está agendada para o próximo dia 18 de Novembro.

2. Linhas da acção política O Governo, no que diz respeito à área da Administração Interna, apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2009, em cinco áreas fundamentais: Sistema de Segurança Interna; Cidadania e Segurança; Cooperação Internacional, Imigração e Política para Estrangeiros; Segurança Rodoviária; Sistema de Protecção Civil.