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35 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

França: Em França a Lei n.º 2006-911 de 24 de Julho24 (artigo 5.º), relativa à imigração e integração estabelece a obrigatoriedade da assinatura do contrato de acolhimento e integração para todos os imigrantes entrados legalmente em França, maiores de 16 anos. O contrato é válido por um ano e renovável por uma vez.
De entre as obrigações impostas pelo contrato supra mencionado, incluem-se as de frequentar cursos gratuitos de formação cívica sobre as instituições francesas e os «valores da República» (designadamente, laicidade e igualdade de género), bem como de formação linguística adaptada às necessidades do caso concreto e validada por um diploma.
No site da Agência Nacional de Acolhimento dos Estrangeiros e das Migrações25 podem ser consultados os números relativos a contratos assinados, bem como as respectivas taxas de adesão.

Itália: O regime de entrada de estrangeiros e as suas condições de permanência, saída e afastamento do território tem sido alvo de diversas iniciativas e tem sido objecto de fortes divergências de opinião quanto à sua regulamentação, dividindo o espectro político e envolvendo na sua discussão a sociedade civil e as comunidades religiosas, com destaque para as tomadas de posição da Igreja Católica.
O essencial da sua regulamentação remonta a uma lei de 2002, conhecida pela legge Bossi-Fini, adoptada no anterior Governo de Berlusconi, quando o actual presidente da Camera dei Deputati, Gianfranco Fini, era Ministro do Governo de centro-direita. A Lei n.º 189/2002, de 30 de Julho26, que altera a legislação vigente em matéria de imigração e asilo (Legge 30 luglio 2002, n.189 Modifica alla normativa in materia di immigrazione e di asilo), foi alvo de regulamentação e/ou alteração pelo anterior Governo de Romano Prodi, e pela actual maioria de Governo, onde tem pesado o poder de decisão e argumentação do Ministro do Interior, Roberto Maroni.
Assim, recentemente foram aprovados dois decretos: O Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 30 Ottobre 200727 — Programmazione transitoria dei flussi d'ingresso dei lavoratori extracomunitari non stagionali, nel territorio dello Stato, per l'anno 200’, adoptado ainda por Prodi e relativo aos fluxos de ingresso de cidadãos estrangeiros (extra-comunitários); E o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, de 25 de Julho de 200828, adoptado já pelo actual Ministro do Interior, que «prorroga o estado de emergência para possibilitar o combate ao fluxo excepcional de cidadãos extracomunitários».
Este último diploma cita outros, adoptados anteriormente, relativos, por exemplo, à «situação particularmente crítica em consequência do afluxo excepcional de extracomunitários nos territórios das regiões Sicília, Calábria e Puglia», onde em 14 de Fevereiro havia sido já prorrogado o estado de emergência até 31 de Dezembro de 2008. Este diploma considera, ainda, que o afluxo persistente de estrangeiros extracomunitários irregulares continua a ser particularmente relevante, assumindo sobre todo o território dimensões preocupantes, o que, reconhecida a necessidade de potenciar as actividades de combate e de gestão do fenómeno e de enfrentar a situação de emergência, levou à adopção de poderes extraordinários por parte do Governo, mediante procedimentos de natureza excepcional.
A presença em território do Estado italiano é consentida ao estrangeiro em situação concordante com as disposições relativas ao ingresso e à permanência. O estrangeiro, caso se tenha subtraído aos controlos fronteiriços, se é irregular ou se ficou em Itália sem ter esse direito, é considerado clandestino, portanto deve ser afastado ou expulso (artigos 10.º e 13.º do Decreto Legislativo n.º 286/98, de 25 de Julho29 (Testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero). Quando não é possível executar imediatamente o afastamento de Itália, o estrangeiro pode ficar retido num Centro di permanência temporária e assistência (artigo 14.º30). A permanência no centro é decidida pelo 24 http://legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000266495 25http://www.anaem.fr/contrat_d_accueil_et_d_integration_47/chiffres_et_publics_du_cai_336.html#repere1 26http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/legislazione_424.html 27http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/0988_2007_11_30_decreto_flussi_2007.html 28http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/0975_2008_07_28_proroga_stato_em
ergenza_immigrati.html 29 http://www.parlamento.it/leggi/deleghe/98286dl.htm 30http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/sicurezza/Art._14_del_Testo_unico_delle_disposizioni_concernenti_la_disc
iplina_dellximmigrazione_e_norme_sulla_condizione_dello_straniero.html