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34 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

legalmente num Estado-membro, mas que ainda não podem aceder ao estatuto de residente de longa duração e que prevê um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-membro.
Refira-se, por último, que Comissão apresentou em 17 de Junho de 2008 uma Comunicação intitulada «Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, acções e instrumentos»20, que vem consignar as novas orientações em matéria de política comum de imigração e que o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, apresentado ao Conselho Europeu de Outubro de 2008, abrange questões ligadas à gestão da imigração legal, ao combate à imigração ilegal e ao reforço da eficácia dos controlos nas fronteiras. V — Enquadramento legal internacional (direito comparado)

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha: O Grupo Parlamentar do Partido Popular no Congresso apresentou uma Proposición no de Ley ante el Pleno21 com o objectivo de criar um contrato de integração para aqueles imigrantes que desejam residir em Espanha.
Esta iniciativa que foi rejeitada, propunha que entre o imigrante e o Governo Espanhol se estabelecesse um conjunto de direitos e deveres:

Imigrante: — Cumprir as normas jurídicas; — Respeitar os princípios e valores constitucionais espanhóis; — Aprender a língua; — Pagar impostos; — Trabalhar de forma pró-activa para se integrar; — Regressar ao país de origem se após o decurso de um determinado período de tempo, não tivesse emprego nem dispusesse de meios de subsistência. Estado Espanhol: — Garante direitos iguais aos de um cidadão espanhol; — Ajuda no processo de integração; — Respeita os valores e crenças do imigrante, desde que não contrários às leis espanholas; — Facilita a aprendizagem da língua; — Ajuda na procura de emprego; — Ajuda no regresso ao país de origem no caso de não conseguir um emprego ou de não dispor de meios de subsistência. Por último, é de referir que compete à Secretaría de Estado de Inmigración y Emigración22 do Ministerio do Trabajo e Inmigración definir a política migratória do Governo e ao Observatorio Permanente de la Inmigración23 proceder, nomeadamente, à recolha de dados, análise, estudo e difusão da informação relacionada com os movimentos migratórios em Espanha.
20 COM/2008/359 http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier.cfm?CL=pt&DosID=197142 21http://www.congreso.es/portal/page/portal/Congreso/Congreso/Iniciativas?_piref73_2148295_73_1335437_1335437.next_page=/wc/
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