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33 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

— Estado do processo de decisão: aguarda decisão do Parlamento Europeu em primeira leitura ou leitura única;11 — Proposta de directiva do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-membro (COM/2007/638)12 — Estado do processo de decisão: Aguarda decisão do Parlamento Europeu em primeira leitura ou leitura única.13

IV — Enquadramento do tema no plano europeu

No âmbito da regulamentação comunitária relativa à imigração refiram-se, atendendo às matérias que são objecto das presentes propostas de alteração à Lei n.º 23/2007, os seguintes actos comunitários em matéria de entrada, residência e saída de nacionais de países terceiros na União Europeia.14

Estatuto de residente de longa duração: — Directiva 2003/109/CE15, do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.16 Esta directiva visa a concessão do estatuto de residente de longa duração aos nacionais de países terceiros após cinco anos de residência legal e ininterrupta no território de um Estado-membro, estabelece as condições de concessão e retirada deste estatuto, prevê a igualdade de acesso a determinados direitos socioeconómicos e fixa as condições de exercício do direito de residência num Estado-membro diferente daquele que concedeu o estatuto de residente de longa duração.

Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular Proposta de Directiva17, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Setembro de 2005, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular.
Nos termos da presente proposta, a directiva aplicar-se-á a todos os nacionais de países terceiros em situação irregular, qualquer que seja o motivo da irregularidade da sua situação e terá como objectivo estabelecer normas comuns em matéria de regresso, afastamento, recurso a medidas coercivas, prisão preventiva e readmissão de nacionais de países terceiros que se encontrem nessa situação.
Neste quadro refira-se que esta directiva prevê, entre outras disposições, um procedimento em duas fases para pôr termo à situação irregular — decisão de regresso e, se necessário, medida de afastamento — bem como a forma da decisão de regresso, a instauração de uma «interdição de readmissão», o direito a um efectivo recurso judicial contra as decisões de regresso e medidas de afastamento, as salvaguardas para um repatriado na pendência do regresso, a possibilidade de um processo acelerado de regresso em determinados casos, as condições de recurso à prisão preventiva para efeitos de afastamento, a detenção de repatriados e respectivas condições e o reconhecimento e aplicação mútuas das decisões de regresso ou afastamento18.

Imigração económica — Processo de concessão de autorização única de residência e trabalho Proposta de Directiva19, do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que pretende estabelecer uma base comum de direitos socioeconómicos para todos os trabalhadores oriundos de países terceiros que residam 11 Para informação sobre a posição das Instituições intervenientes no processo de decisão consultar a respectiva ficha de processo na base de dados OEIL http://www.europarl.europa.eu/oeil/file.jsp?id=5373432 12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0638:FIN:EN:PDF 13 Para informação sobre a posição das Instituições intervenientes no processo de decisão consultar a respectiva ficha de processo na base de dados OEIL http://www.europarl.europa.eu/oeil/file.jsp?id=5553632¬iceType=null&language=fr 14 Para informação detalhada sobre a política de imigração e o direito comunitário aplicável neste domínio veja-se o site da Comissão dedicada a esta temática no endereço http://ec.europa.eu/justice_home/doc_centre/immigration/doc_immigration_intro_fr.htm 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:016:0044:0053:PT:PDF 16 Esta directiva integra a lista de directivas transpostas pela Lei nº 23/2007 17 COM/2005/391 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0391:FIN:PT:PDF 18 Prevista a revogação da Directiva 2001/40/CE do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros.
19 COM/2007/638 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0638:FIN:FR:PDF