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2 | II Série A - Número: 039 | 9 de Dezembro de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 164/X (3.ª) [EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO PARA A ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PELOS ELEITORES RECENSEADOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DESLOCADOS DA SUA ÁREA DE RECENSEAMENTO NO DIA DO ACTO ELEITORAL ATRAVÉS DE VOTO ANTECIPADO E DO VOTO POR MEIO ELECTRÓNICO (ALRAM)]

Republicação do Anexo ao relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo anexos (a)

a) O referido relatório encontra-se publicado no DAR II Série-A n.º 30, de 21 de Novembro de 2008

ANEXO

TÍTULO I Capacidade eleitoral CAPÍTULO I Capacidade eleitoral activa Artigo 1.º Capacidade eleitoral activa 1- Gozam de capacidade eleitoral activa para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira os cidadãos portugueses maiores de 18 anos. 2- Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa. Artigo 2.º Incapacidades eleitorais activas Não gozam de capacidade eleitoral activa: a) Os interditos por sentença com trânsito em julgado; b) Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta médica constituída por dois elementos;