O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

múltipla (Decreto-Lei n.º 327/2000, de 22 de Dezembro2) e de paramiloidose familiar (Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro3) e/ou sejam portadoras do vírus VIH ou de Sida (Decreto-Lei n.º 216/98, de 16 de Julho4).
No entanto, os referidos diplomas encontram-se formulados em termos de abrangerem apenas as pessoas que se enquadrem no regime geral ou no regime não contributivo da segurança social. Nesta sequência, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio5, que estabelece condições especiais de protecção social também para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose familiar, de doença do foro oncológico ou de esclerose múltipla.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: A pensão de invalidez é regulada pelo Capítulo V do Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho6, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley General de la Seguridad Social, diploma que tem sofrido inúmeras alterações, pelo que está aqui disponível o texto consolidado7 relativo ao capítulo sobre a invalidez.
A Secção II regula a invalidez na sua modalidade contributiva e a Secção III regula a invalidez na sua modalidade não contributiva. O artigo 137.º classifica a invalidez nos seguintes graus: incapacidade permanente parcial para a profissão habitual, incapacidade permanente total para a profissão habitual, incapacidade permanente absoluta para todo o trabalho e grande invalidez.
O cálculo da invalidez é realizado com base no disposto no Real Decreto n.º 1971/1999, de 23 de Dezembro8, de procedimiento para el reconocimiento, declaración y calificación del grado de minusvalía, alterado pelo Real Decreto n.º 504/2007, de 20 de Abril9, por el que se aprueba el baremo de valoración de la situación de dependencia establecido por la Ley 39/2006, de 14 de diciembre, de promoción de la autonomía personal y atención a las personas en situación de dependencia. A Lei n.º 39/2006, de 14 de Dezembro10, de Promoción de la Autonomía Personal y Atención a las personas en situación de dependencia, já revela alguma atenção sobre as dificuldades que atravessam alguns cidadãos, constituindo um sistema de apoio aos mesmos, incluindo, de acordo com o artigo 13.º, uma «prestação de dependência», entre outros apoios.
Em parte alguma das referidas disposições legislativas é feita uma distinção em relação à atribuição destas pensões especificamente aos doentes com Alzheimer ou com Parkinson, entendendo-se que a pensão é atribuída nos casos em que se verifique uma reconhecida invalidez por parte do doente.

França: O Código da Segurança Social dispõe, no artigo L161-1611, os termos em que é atribuída a pensão de invalidez. A articulação entre regimes é regulada através dos artigos L171-1 a L171-312 e L172-113. Outros artigos relevantes sobre a pensão de invalidez são os artigos L341-1 a L341-1614, regulamentados pelos artigos R341-1 a R341-1615. 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/12/294A00/74257426.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1989/01/02600/03950396.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/1998/07/162A00/34303431.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/05/126A00/31953196.pdf 6 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1994/14960&codmap= 7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_502_504_X/Espanha_1.docx 8 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2000/01546 9 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/8350&codmap= 10 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?colecciérie A n.º 78, on=iberlex&id=2006/21990 11http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E7D638114CCE1924086026A0B89BDCB4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006185852&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E7D638114CCE1924086026A0B89BDCB4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006172527&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=E7D638114CCE1924086026A0B89BDCB4.tpdjo09v_2?idArticle=LEGI
ARTI000006741456&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E7D638114CCE1924086026A0B89BDCB4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006156093&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E7D638114CCE1924086026A0B89BDCB4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006156614&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417