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6 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

Em nenhuma parte das referidas disposições legislativas é feita uma distinção em relação à atribuição destas pensões aos doentes com Alzheimer ou com Parkinson, partindo-se do pressuposto de que a pensão é atribuída nos casos em que se verifique uma taxa de invalidez16 que impossibilite o exercício de uma actividade remunerada, uma determinada profissão ou mesmo o exercício de uma actividade profissional.
Os artigos L355-1 a L355-317 prevêem para os casos de beneficiários de pensão de velhice viúvos/as com idade avançada ou para os doentes com pensão de invalidez incapazes para o exercício de uma actividade profissional, que possa ser atribuída uma majoração da pensão para cobrir a assistência constante a uma terceira pessoa. Nos artigos R355-1 a R355-618, que regulamentam as disposições anteriormente citadas, a idade a partir da qual passa a ser possível requerer essa majoração é fixada nos 65 anos.
Complementarmente, o governo francês apresentou recentemente o Plan Alzheimer et maladies apparentées 2008-2001219.

IV — Iniciativas pendentes, nacionais, sobre idênticas matérias

Encontra-se pendente, na presente data, os seguintes projectos de lei:

Projecto de lei n.º 501/X (3.ª), do BE — Altera a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, no que concerne ao escalão de comparticipação dos medicamentos destinados às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer, (DA) — Diário da Assembleia da República II Série A n.º 78, de 10 de Abril de 2008 (páginas 28 a 30); Projecto de lei n.º 504/X (3.ª), do BE — Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Parkinson (DP) — [Diário da Assembleia da República II Série A n.º 78, de 10 de Abril de 2008 (páginas 36 a 40). V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação, na generalidade ou na especialidade, deste projecto de lei, a audição de associações sindicais e patronais.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a integrar na nota técnica.

Assembleia da República, 6 de Maio de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Fernando Marques Pereira e Rui Brito (DILP).

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16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E7D638114CCE1924086026A0B89BDCB4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006172604&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E7D638114CCE1924086026A0B89BDCB4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006156099&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=3381DAA15362662EBEE1821DF84BC3D1.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006156619&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080417 19 http://www.premier-ministre.gouv.fr/IMG/pdf/Plan_Alzheimer_2008-2012.pdf