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59 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

1.1 — Da licença devem constar os seguintes elementos, devendo os pontos assinalados com um asterisco ser traduzidos para inglês:

a) *Identificação do INAC, IP (a negro); b) *Título da licença (em caracteres a negro bem destacado); c) Número de série da licença, em algarismos árabes, conferido pelo INAC, IP; d) Nome completo do titular (em caracteres latinos); e) Data de nascimento; f) Nacionalidade do titular; g) Assinatura do titular; h) Certificação relativa à validade e autorização de exercício, pelo titular, dos privilégios apropriados à licença, que indique:

i) As qualificações, os averbamentos de qualificação, os averbamentos linguísticos, os averbamentos de instrutor e os averbamentos de órgão de controlo; ii) As datas em que foram concedidos pela primeira vez; iii) As datas de caducidade dos mesmos

i) Assinatura do representante da entidade competente para a emissão da licença e data de emissão; j) Carimbo ou selo do INAC, IP.

1.2 — A licença deve ser acompanhada de um certificado médico de aptidão válido.

2 — Material Deve utilizar-se papel de primeira qualidade ou outro material apropriado, em que os elementos referidos no Ponto 1 sejam claramente visíveis.
3 — Cor

3.1 — Dado que as licenças relacionadas com a aviação emitidas pelo INAC, IP, têm marcas a cores que as distintivas, a cor da licença de controlador de tráfego aéreo deve ser o amarelo.

Anexo II Requisitos de formação

Parte A Requisitos para a formação inicial de controladores de tráfego aéreo

A formação inicial deve garantir que os instruendos de controlo de tráfego aéreo satisfaçam, no mínimo, os objectivos de formação de base e de formação para a qualificação, descritos na edição de 10.12.2004 das Guidelines for Air Traffic Controller Common Core Content Initial Training (Orientações sobre o Conteúdo Essencial Comum da Formação Inicial de Controladores de Tráfego Aéreo), do EUROCONTROL, para que os controladores de tráfego aéreo possam lidar com o tráfego de um modo seguro, rápido e eficiente.
A formação inicial deve abranger as seguintes matérias: Direito Aéreo, Gestão do Tráfego Aéreo, incluindo Procedimentos para a Cooperação Civil-Militar, Meteorologia, Navegação, Aeronaves e Princípios de Voo, incluindo a compreensão entre o controlador de tráfego aéreo e o piloto, Factores Humanos, Equipamentos e Sistemas, Ambiente Profissional, Segurança e Cultura da Segurança, Sistemas de Gestão da Segurança, Situações Invulgares de Emergência, Sistemas Degradados e Conhecimentos Linguísticos, incluindo fraseologia radiotelefónica.
As matérias devem ser leccionadas de modo a preparar os candidatos para os diferentes tipos de serviços de tráfego aéreo e a dar realce aos aspectos da segurança. A formação inicial deve consistir em cursos teóricos e práticos, incluindo simulação, e a sua duração será determinada nos planos de formação inicial aprovados. As competências adquiridas devem garantir que o candidato seja considerado competente para lidar com situações complexas e de grande densidade de tráfego, facilitando a transição para a formação operacional no