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6 | II Série A - Número: 046S1 | 19 de Dezembro de 2008

ESTATUTOS do IILP (alterações)

Artigo 1.º (Objecto)

1. O Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) é uma Instituição da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia científica, administrativa e patrimonial.

(...)

3. Na sua actuação o IILP tomará em consideração as orientações gerais da CPLP, nomeadamente expressas pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo, pelo Conselho de Ministros e pelo Comité de Concertação Permanente.

(...)

Artigo 3.º (Órgãos)

1. São órgãos do IILP o Conselho Científico e a Direcção Executiva.

(...)

Artigo 4.º (Conselho Científico)

1. O Conselho Científico é constituído por Representantes Governamentais e/ ou pelos Coordenadores das Comissões Nacionais de cada um dos Estados membros.

2. Compete ao Conselho Científico:

(...) (é suprimida a actual alínea ‘b’) (a actual alínea ‘c’ é renomeada, transformando-se em ‘b’) c) Apresentar propostas sobre as orientações do IILP; (a actual alínea ‘e’ é renomeada, transformando-se em ‘d’) e) Apreciar o Relatório, as Contas e a Proposta do Orçamento do IILP; (a actual alínea ‘g’ é renomeada, transformando-se em ‘f’’) (a actual alínea ‘h’ é renomeada, transformando-se em ‘g’) h) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração dos Estatutos que lhe sejam submetidas por um ou mais Estados membros; (a actual alínea ‘j’ é renomeada, transformando-se em ‘i’) j) Apreciar qualquer outro assunto de interesse do IILP.
(é suprimida a actual alínea ‘k’)