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7 | II Série A - Número: 046S1 | 19 de Dezembro de 2008

3. As deliberações serão adoptadas por consenso.

4. O Conselho Científico reúne-se, em princípio, na Sede do IILP, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados membros.

5. O Conselho Científico pode autorizar a presença de convidados e observadores nas suas reuniões.

Artigo 5.º (Presidente do Conselho Científico)

1. O Presidente do Conselho Científico é eleito de forma rotativa, para um mandato de dois anos.

2. No final do primeiro mandato, é facultado ao Estado membro cujo nacional ocupa o cargo de Presidente do Conselho Científico apresentar candidatura, por mais um mandato de dois anos.

(...)

4. Compete ao Presidente do Conselho Científico:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Científico; b) Presidir às reuniões do Conselho Científico; c) Velar pelo cumprimento e execução das deliberações do Conselho Científico.

Artigo 6.º (Director Executivo)

1. O Director Executivo é eleito pelo Conselho de Ministros, obedecendo ao critério da rotatividade alfabética, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.

(...)

3. Compete ao Director Executivo:

a) Gerir o IILP, chefiar e coordenar os seus serviços de acordo com os planos e programas aprovados pelo Conselho Científico e as orientações do Presidente; b) Propor e apresentar ao Conselho Científico o Plano de Actividades, tendo por base os projectos e programas apresentados pelas Comissões Nacionais dos Estados membros; (...) d) Submeter ao Comité de Concertação Permanente da CPLP as contas do exercício findo e apresentar a proposta de orçamento para o exercício seguinte acompanhado do respectivo plano de actividades; e) Submeter ao Conselho Científico o Relatório de Actividades; (as actuais alíneas ‘e’, ‘f’’ e ‘g’ são renomeadas, transformando-se, respectivamente, em ‘f ’, ‘g’ e ‘h’ )

(...)