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3 | II Série A - Número: 049 | 29 de Dezembro de 2008

f) «Formação contínua», a formação que se destina à manutenção da validade dos averbamentos da licença; g) «Formação inicial», a formação básica e a obtenção da qualificação, que se destina à obtenção de uma licença de instruendo de controlo de tráfego aéreo; h) «Formação de instrutores para a formação em tráfego real», a formação que se destina à obtenção do averbamento de instrutor; i) «Formação operacional no órgão de controlo», a formação que compreende uma fase de transição com tráfego simulado e uma fase com tráfego real e que se destina à obtenção de uma licença de controlador de tráfego aéreo; j) «Indicador de local OACI», o código de quatro letras formulado de acordo com as regras prescritas pela OACI no seu manual DOC 7910 e atribuído ao local de uma estação aeronáutica fixa; l) «Licença», o título emitido nos termos da presente lei, que permite ao seu titular prestar serviços de controlo de tráfego aéreo, de acordo com as qualificações e os averbamentos dele constantes; m) «Organização de formação», a organização certificada pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, na qualidade de autoridade supervisora nacional, para prestar um ou mais tipos de formação; n) «Órgão de controlo de serviços de tráfego aéreo», a unidade de serviço de um prestador de serviços de navegação aérea; o) «Plano de competência do órgão de controlo», o plano que indica o método através do qual o órgão de controlo mantém a competência dos titulares de licenças que o integram; p) «Plano de formação operacional no órgão de controlo», o plano que indica pormenorizadamente os processos e o calendário exigíveis para autorizar a aplicação, a nível local, dos procedimentos do órgão de controlo, sob a supervisão de um instrutor encarregado da formação em tráfego real; q) «Prestadores de serviços de navegação aérea», entidades públicas ou privadas que prestem serviços de navegação aérea ao tráfego aéreo geral; r) «Qualificação», autorização inscrita na licença e que dela faz parte integrante, que indica as condições específicas, privilégios ou restrições a ela associados; s) «Qualificação Controlo de Aeródromo por Instrumentos», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar um serviço de controlo de tráfego aéreo para o tráfego de aeródromo, num aeródromo para o qual existam procedimentos publicados de aproximação ou descolagem por instrumentos e deve conter, pelo menos, um dos seguintes averbamentos:

(i) «Averbamento Controlo de Movimentos no Solo» que atesta a competência do titular da licença para efectuar o controlo de movimentos no solo; (ii) «Averbamento Controlo de Torre» que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo quando o controlo do aeródromo é efectuado a partir de uma posição de trabalho; (iii) «Averbamento Controlo de Tráfego no Ar» que atesta a competência do titular da licença para efectuar o controlo do tráfego aéreo na vizinhança do aeródromo; (iv) «Averbamento Radar» concedido como complemento do averbamento Controlo no Ar ou Controlo de Torre, que atesta a competência do titular da licença para efectuar o controlo do aeródromo com recurso a equipamentos de vigilância por radar; (v) «Averbamento Vigilância de Movimentos no Solo» concedido como complemento do averbamento Controlo de Movimentos no Solo ou Controlo de Torre, que atesta a competência do titular da licença para efectuar o controlo do movimento no solo com recurso a sistemas de condução de movimentos no solo, utilizados no aeródromo;

t) «Qualificação Controlo de Aeródromo Visual», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar um serviço de controlo de tráfego aéreo para o tráfego de aeródromo num aeródromo para o qual não existam procedimentos publicados de aproximação ou descolagem por instrumentos; u) «Qualificação Controlo de Aproximação Convencional», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo nas fases de chegada, partida e trânsito das aeronaves sem utilizar equipamentos de vigilância;