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15 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

No relatório «Princípios orientadores sobre a organização do processo de avaliação do desempenho docente», e numa clara concretização das fundadas preocupações quanto à apressada e autocrática implementação do modelo vigente, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) alerta expressamente o Ministério da Educação quanto ao «risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início», advertindo acrescidamente para o que — neste início de ano lectivo — retrata fielmente a realidade quotidiana das nossas escolas, traduzida no sufoco da «burocratização excessiva, [na] emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e [no] desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter».
Um governo socialmente responsável e consciente jamais teria permitido que a obstinada teimosia do Ministério da Educação tornasse necessário demonstrar, pela prática, as incongruências, contradições e irregularidades do modelo em vigor, que deveria revestir-se da necessária credibilidade e relevância, exigidas pelo próprio sistema educativo e pela sociedade portuguesa, tendo em consideração as finalidades a que o mesmo deveria estar subordinado.
Mas a versão simplificada da avaliação de desempenho, ora aprovada através do Decreto Regulamentar n.º 669/2008, de 12 de Dezembro, não só não resolve estas vertentes como descredibiliza todo e qualquer discurso da tutela sobre o reconhecimento e compensação do mérito, uma vez que é a própria tutela a abandonar a vertente científica e pedagógica do trabalho docente para a atribuição da menção de «Bom».
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentados através do projecto de resolução n.º 396/X (4.ª), de 20 de Outubro de 2008, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de modelo de avaliação de desempenho docente, que procura consubstanciar um conjunto de princípios e orientações, assumindo a necessidade da sua ampla e participada discussão, requisito essencial para alcançar um sistema de avaliação de desempenho docente cuja relevância, coerência, justiça e credibilidade sejam plenamente reconhecidas pela comunidade educativa e pela sociedade em geral.
A proposta de avaliação de desempenho docente assenta num modelo integrado de avaliação das escolas, concedendo prioridade ao trabalho cooperativo e à responsabilidade colectiva pelo efectivo sucesso escolar dos alunos e recusando a fractura arbitrária da carreira docente entre professores titulares e não titulares, ao mesmo tempo que procura alcançar o equilíbrio entre elementos externos e elementos internos neste processo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma define um sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, enquadrado em processos de avaliação interna e externa dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se aos docentes integrados na carreira única de professor, que se encontrem em exercício efectivo de funções docentes, estabelecendo como primeiro momento de avaliação de desempenho o cumprimento integral de quatro anos de serviço docente.

Artigo 3.º Princípios orientadores e objectivos

1 — A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e incide sobre a actividade desenvolvida, tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas de educadores e professores.