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16 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

2 — A avaliação de desempenho constitui um processo formativo, visando o aperfeiçoamento de práticas e processos de ensino e valorizando o papel dos docentes no sistema de ensino e a importância da sua motivação e realização.
3 — A avaliação de desempenho docente constitui um processo contextual, que só pode ser reconhecido no trabalho cooperativo e tendo em conta os contextos de inserção das instituições escolares, pelo que se articula com o processo de avaliação externa e interna dos estabelecimentos de ensino.
4 — A avaliação de desempenho é um processo integrado, que reconhece em cada estabelecimento de ensino uma unidade orgânica, que interage com a realidade envolvente, visando os objectivos universais da efectiva igualdade de oportunidades e do combate ao insucesso e abandono escolares.
5 — A avaliação de desempenho articula processos de avaliação interna e avaliação externa.
6 — Constituem objectivos da avaliação de desempenho:

a) Contribuir para a melhoria das práticas pedagógicas, através da valorização e aperfeiçoamento da actividade docente; b) Detectar, identificar e caracterizar factores que interferem na qualidade do desempenho docente; c) Promover formas de cooperação entre os docentes, que reforcem as estratégias de desenvolvimento e a promoção da qualidade do serviço público prestado por cada estabelecimento de ensino; d) Identificar, diagnosticar e corrigir desempenhos insuficientes; e) Identificar e valorizar boas práticas, susceptíveis de generalização e disseminação; f) Contribuir para a identificação e diagnóstico de necessidades de formação, a serem consideradas no plano de formação anual de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do direito à auto-formação.

Artigo 4.º Dimensões da avaliação

1 — A avaliação do desempenho compreende as seguintes dimensões:

a) Capacidade científica e pedagógica; b) Vertente profissional, cívica e ética; c) Relação com a escola e com a comunidade; d) Percursos de formação e qualificação científica e pedagógica.

2 — As dimensões referidas no número anterior poderão ser aferidas a partir dos seguintes parâmetros de avaliação:

a) Preparação e organização das actividades lectivas; b) Desenvolvimento de actividades lectivas e não lectivas; c) Relação pedagógica com os alunos; d) Grau de cumprimento do serviço atribuído; e) Dinamização e participação em iniciativas e projectos, tendo em vista a melhoria das aprendizagens, o combate ao insucesso educativo e a promoção da igualdade de oportunidades; f) Frequência e conclusão de cursos de pós-graduação e acções de formação; g) Exercício de cargos ou funções no estabelecimento de ensino; h) Participação cívica em organizações e actividades da comunidade local.

3 — Constituem instrumentos e elementos do processo de avaliação, das dimensões referidas no n.º 1 do presente artigo, nomeadamente:

a) Relatórios críticos de autoavaliação; b) Relatórios de observação de aulas; c) Registos de cumprimento do serviço atribuído;