O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Reino Unido

A transposição da Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativamente às fusões transfronteiriças das sociedades participantes foi concretizada pelo The Companies (Cross-Border Mergers) Regulations 200721. A parte V22 do diploma é dedicada aos direitos de participação de que são titulares os trabalhadores da sociedade resultante da fusão transfronteiriça.
Por outro lado, a Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 foi transposta através da aprovação do The Companies (Mergers and Divisions of Public Companies) (Amendment) Regulations 200823, que procedeu à alteração da secção 90924 e secção 91825 do The Companies Act 200626, respectivamente, no sentido da não exigência do relatório de peritos aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, assim como as circunstâncias em que a reunião de sócios das companhias fundidas não é exigível.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes com matéria conexa à da presente proposta de lei.27

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Por estar em causa uma iniciativa que visa a introdução de alterações designadamente ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código do Registo Comercial, deverá, nos termos legais aplicáveis, ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério Público.
Por se tratar de matéria laboral, a Comissão promoveu já a discussão pública da iniciativa, nos termos dos artigos 524.º e seguintes do Código do Trabalho, mediante separata electrónica cuja publicação foi solicitada ao Presidente da Assembleia da República em 18 de Dezembro de 2008.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa: Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — João Nuno Amaral (DAC) — Teresa Félix (Biblioteca) — Lisete Gravito e Fernando Marques Pereira (DILP).

———
21 http://www.opsi.gov.uk/si/si2007/uksi_20072974_en_1 22 http://www.opsi.gov.uk/si/si2007/uksi_20072974_en_5#pt4 23 http://www.opsi.gov.uk/si/si2008/uksi_20080690_en_1 24 http://www.opsi.gov.uk/ACTS/acts2006/ukpga_20060046_en_53#pt27-ch2-pb2-l1g909 25 http://www.opsi.gov.uk/ACTS/acts2006/ukpga_20060046_en_53#pt27-ch2-pb4-l1g918 26 http://www.opsi.gov.uk/ACTS/acts2006/ukpga_20060046_en_1 27 De referir que se encontra pendente o PJL 158/X (PCP), que altera o Código das Sociedades Comerciais, mas tem um âmbito de aplicação diferente.