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23 | II Série A - Número: 056S2 | 20 de Janeiro de 2009

eventual dedução a que, nos termos gerais, as pessoas colectivas de direito público abrangidas tenham direito.

Redução do limiar de reembolso do IVA A medida visa facilitar as condições para que os sujeitos passivos do IVA possam solicitar o reembolso do IVA. Assim, actualmente, quando o respectivo crédito de imposto não perdure há mais de 12 meses, os montantes mínimos para pedir o reembolso são cerca de 10 600 euros e, em casos muito especiais, cerca de 5300 euros. Com esta alteração, o montante mínimo passa a ser único e é significativamente reduzido, passando a ser de 3000 euros.

Redução do Pagamento Especial por Conta A medida consiste na descida do limite mínimo do Pagamento Especial por Conta, aplicável em sede de IRC, para 1000 euros, sendo que o limite anterior era de 1250 euros, e visa a promoção do reforço da tesouraria das empresas.

II.2.5 Apoio ao Emprego e Reforço da Protecção Social

Apoio à manutenção do emprego Para apoio à manutenção do emprego, serão reduzidas em 3 pontos percentuais as contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador, em micro e pequenas empresas, para trabalhadores com mais de 45 anos. Esta medida encontra-se condicionada à manutenção do nível de emprego em 2009, estimando-se em 513 000 o número de trabalhadores apoiados, com um apoio médio de 331 euros por posto de trabalho.
Ao mesmo tempo, será adoptado um plano temporário (períodos de seis meses) e excepcional (ano de 2009) de apoio a empresas e trabalhadores em situação de redução temporária de actividade, nomeadamente através da medida Qualificação-Emprego, estimando-se um apoio a 450 empresas e 20 000 trabalhadores. Esta medida visa o apoio à manutenção de emprego e o aumento das qualificações em períodos de redução extraordinária de actividade em empresas economicamente viáveis e com forte perspectiva de recuperação total da capacidade produtiva, estando condicionada à manutenção do nível de emprego e à não realização de despedimentos colectivos, e determinando a impossibilidade de distribuição de lucros e aumento de remunerações dos membros dos corpos sociais.

Apoiar os jovens no acesso ao emprego Trata-se de um objectivo que se atingirá conjugando: (a) a criação de mais 12 000 estágios profissionais para jovens, nomeadamente jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade; e (b) pelo pagamento à entidade empregadora de um apoio à contratação no valor de 2000 euros, acrescido de isenção de dois anos de pagamento de contribuições para a segurança social na contratação sem termo de jovens (as entidades empregadoras poderão optar, em alternativa, por 3 anos de isenção total de pagamento de contribuições), prevendo-se a obrigatoriedade de se verificar criação líquida de emprego por um período de três anos.