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19 | II Série A - Número: 056S2 | 20 de Janeiro de 2009

II.2.3 Modernização da Infra-estrutura Tecnológica – Redes de Banda Larga de Nova Geração A aposta no desenvolvimento da sociedade da informação passa em grande medida pelo apoio à realização de investimentos em redes de Banda Larga de Nova Geração, por serem investimentos com uma natureza territorial disseminada e que, assegurando melhores comunicações, têm importantes repercussões na eficiência da economia e dos agentes económicos, de forma transversal aos vários sectores, contribuindo assim decisivamente para estimular o desenvolvimento do país, pelo relevante impacto na dinâmica empresarial e na geração de emprego, no combate à info-exclusão, na sua capacidade para atrair investimento estrangeiro e na rentabilização do potencial de I&D nacional gerado, entre outros instrumentos, pelo Plano Tecnológico. O investimento, que se prevê vir a atingir 1000 milhões de euros, será essencialmente executado por operadores de comunicações, alguns dos quais já aderiram ao Protocolo promovido pelo Estado sobre Redes de Nova Geração. No entanto este Protocolo está aberto à adesão de todos os investidores que pretendam realizar investimentos neste domínio.
Mediante este compromisso o Estado promoverá as condições necessárias à abertura de condutas que possam ser usadas para a passagem da fibra óptica, tal como legislará no sentido de eliminar as actuais barreiras à instalação de fibra dentro e fora dos edifícios, estimulando igualmente o investimento em zonas remotas ou de reduzida procura, através da adopção de incentivos e/ou benefícios fiscais.
Entre as incumbências do Estado, figura ainda a coordenação de fundos comunitários atribuídos ao nosso País, identificando os que possam ser atribuídos aos projectos de construção das Redes de Nova Geração, bem como a promoção de condições para a criação de uma linha de crédito no valor de 800 milhões de euros para os investidores neste projecto.

II.2.4 Apoio especial à actividade económica, exportações e PME O acesso ao financiamento em condições equilibradas por parte das empresas é uma pré-condição para o investimento e para o emprego. Assim, para além das medidas implementadas para normalização das condições de atribuição de crédito das instituições financeiras previstas no âmbito da IREF, o Governo prevê agora novas medidas de apoio à actividade económica, nomeadamente de melhoria das condições de financiamento da actividade das PME.

Linha de crédito para PME Esta linha de crédito para PME, a implementar após a utilização integral das linhas de crédito em vigor (PME Investe I, II e III), consiste na possibilidade de concessão de empréstimos bancários a empresas estabelecidas em Portugal com garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, bonificação parcial da taxa de juro aplicável e bonificação integral da comissão de garantia. Esta medida tem como objectivo facilitar o acesso ao crédito bancário das empresas em condições mais favoráveis e, com isso, assegurar liquidez às empresas de forma a garantir a estabilidade do financiamento da sua actividade, nomeadamente de projectos de investimento. O valor desta linha de crédito poderá ascender a 2000 milhões de euros.
A comparticipação do Estado para o Fundo de Contra-Garantia Mútuo, com vista ao resseguro dos riscos assumidos pelas sociedades de garantia mútua, ascenderá a 75 milhões de euros.