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15 | II Série A - Número: 056S2 | 20 de Janeiro de 2009

II.INICIATIVA PARA O INVESTIMENTO E O EMPREGO

A crise financeira internacional, cuja profundidade e extensão se agravou seriamente no último trimestre de 2008, está a produzir fortes efeitos recessivos na economia mundial, nomeadamente na confiança dos agentes económicos, nas restrições ao crédito e, em geral, na actividade económica. Para combater estes efeitos, os Estados-Membros da União Europeia, por proposta da Comissão Europeia, iniciaram, de forma coordenada, um plano de relançamento da economia europeia, tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de um estímulo à actividade económica e ao emprego. O referido plano aposta em medidas céleres, temporárias e selectivas e, tirando partido da flexibilidade prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento face à ocorrência de circunstâncias excepcionais, promove a intensificação coordenada do esforço orçamental anti-cíclico a prosseguir pelos vários Estados Membros, provocando um estímulo orçamental da ordem de 1,5% do PIB. As iniciativas comunitárias promovidas pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento representarão cerca de 0,3% do PIB, devendo os Estados Membros contribuir com os restantes 1,2% do PIB.
Neste sentido, tirando partido dos bons resultados até agora alcançados em termos de consolidação orçamental, o Governo Português apresentou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), que representa o contributo nacional neste esforço anti-cíclico coordenado de âmbito europeu. A eficácia desta iniciativa de combate aos efeitos da crise depende da capacidade de reacção comum e coordenada de âmbito europeu. De facto, os resultados de uma iniciativa Portuguesa isolada seriam, muito provavelmente, pouco significativos.
A IIE é constituída por um conjunto de medidas adicionais àquelas já previstas no Orçamento do Estado para 2009. De facto, o Governo Português já havia avançado, ao longo de 2008, com várias medidas de apoio às famílias e às empresas que se enquadram no espírito deste plano europeu, mas visando o combate aos efeitos iniciais da crise: aumento das taxas de juro, dos preços das matérias-primas e dos produtos alimentares e restrições ao crédito.

II.1 Medidas de Apoio às Famílias e às Empresas Tomadas ao Longo de 2008 Do conjunto de medidas já tomadas ao longo de 2008, destacam-se, no que respeita às famílias, as seguintes: − Apoio aos proprietários e arrendatários de imóveis com dificuldades no cumprimento dos inerentes compromissos financeiros, através da redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e alargamento do período de isenção, da introdução de uma majoração regressiva nos valores de dedução à colecta de IRS dos encargos com a habitação, da aprovação de um regime especial aplicável aos fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional e do aumento da poupança fiscal das famílias aquando da venda de habitação própria e permanente.
− Combate à pobreza, através de medidas como o alargamento da aplicação do Complemento Solidário para Idosos, o reforço da protecção na invalidez absoluta ou o reforço da inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção.