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55 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

V. ANÁLISE DA SUSTENTABILIDADE DE LONGO PRAZO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

A análise efectuada neste capítulo tem subjacente a metodologia prevista no âmbito do Código de Conduta do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em particular, as projecções apresentadas
5 utilizam as hipóteses definidas em 2005 no contexto do Grupo de Trabalho do Envelhecimento (GTE), que assiste o Comité de Política Económica do Conselho de Economia e Finanças da União Europeia (CPE). Na sequência da reforma dos sistemas de segurança social pública em Portugal, que entrou em vigor em 2007, as projecções de longo prazo para a despesa em pensões foram sujeitas ao processo de Peer Review pelo GTE em Outubro de 2007
6
. As restantes despesas associadas ao envelhecimento da população mantêm a trajectória definida ao nível do GTE e dos serviços da Comissão Europeia em 2005
7
.

Projecção da Despesa em Pensões A projecção da despesa em pensões tem em conta os efeitos das principais medidas de reforma que incidem sobre os dois subsistemas de segurança social pública: o subsistema da Segurança Social, que abrange os trabalhadores do sector privado e os admitidos no sector público desde o início de 2006, e o subsistema da Caixa Geral de Aposentações, que engloba os restantes funcionários públicos.
Das medidas consideradas destacam-se: i) a introdução do factor de sustentabilidade, que condiciona o valor das novas pensões à evolução da esperança média de vida aos 65 anos (idade legal da reforma); ii) a introdução da nova regra para a actualização das pensões, indexando-as à evolução da inflação no consumidor, em função do valor da pensão e da taxa de crescimento real do PIB; e iii) antecipação da transição para a nova fórmula de cálculo das pensões, a qual tem em conta toda a carreira contributiva e discrimina a taxa de formação da pensão de acordo com o valor da remuneração de referência (i.e., a valores de remuneração inferiores correspondem taxas de formação mais elevadas).
Com estas medidas, a evolução da despesa em pensões reduz significativamente a sua importância no PIB, como se pode observar no quadro seguinte.
5 Neste capítulo e no Quadro 9 do Apêndice.
6 Concretamente, as projecções foram analisadas na reunião do GTE de 4 de Outubro de 2007, aprovadas na reunião do CPE de 29 de Outubro e consideradas na actualização de Dezembro de 2007 do Programa de Estabilidade e Crescimento.
7 Está em curso um novo exercício de projecções de longo prazo das despesas associadas ao envelhecimento da população ao nível do GTE, incorporando, entre outras, as novas projecções demográficas do EUROSTAT (Europop 2008, Convergence Scenario), o qual será divulgado em 2009.
Capítulo 5