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59 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

VI. QUALIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS

A aposta na qualidade das finanças públicas, por via da promoção da sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e da criação de um ambiente macroeconómico estável e facilitador do crescimento económico, constitui o vector estratégico fundamental da condução da política orçamental.
O Quadro VI.1 apresenta as principais medidas de promoção da qualidade das finanças públicas (excluindo as medidas de consolidação orçamental) implementadas desde a última actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, bem como as que se encontram em curso.

Quadro VI.1. Medidas de Promoção da Qualidade das Finanças Públicas

Medida Legislação Descrição da Medida Planeamento, controlo e avaliação de gestão nos serviços públicos Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP) • Avaliação dos Serviços Públicos (implementado) • Integração da avaliação dos serviços no seu ciclo de gestão anual • Serviços públicos elaboram anualmente o QUAR – Quadro de Avaliação e Responsabilização (implementado) • Publicitação dos QUAR nas páginas electrónicas dos serviços (implementado) Novo Modelo de Governo do Sector Empresarial do Estado DL n.º 300/2007, de 23 de Agosto; RCM n.º 70/2008, de 22 de Abril; DL n.º 71/2007, de 27 de Março; DL n.º 167/2008, de 26 de Agosto • Novo enquadramento legislativo (implementado) • Emissão de orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do seu sector empresarial (implementado) • Emissão de orientações estratégicas do Estado às empresas públicas (em curso) • Contratualização da concessão de subvenções públicas (em curso) • Implementação de novo sistema de informação económica e financeira (implementado) • Disponibilização de informação financeira com periodicidade trimestral, face à anterior periodicidade anual (em curso) • Definição de limites ao endividamento das empresas públicas (em curso) • Lançamento de programas de reestruturação de empresas públicas de transportes (em curso) Melhoria da Competitividade do Sistema Fiscal Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro • Criação de um escalão geral de taxa reduzida de IRC (12,5%) aplicável à matéria colectável até 12 500 euros (implementado) • Regime simplificado contabilístico (em curso) • Continuação da aposta no canal Internet como meio de transacção com o contribuinte (em curso) Orçamentação por Programas e Ciclo Plurianual - • Avaliação do Processo Orçamental em Portugal pela OCDE (concluído) • Implementação de três pilotos em 2009: Piloto da Cooperação Portuguesa, Piloto da Rede dos Cuidados Continuados Integrados e o Piloto da Acção Social no Ensino Superior (em curso) Capítulo 6