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63 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

A evolução globalmente positiva encoraja a continuação do ímpeto reformador, assumindo-se como prioridades a maximização da rentabilidade dos capitais próprios, uma maior aderência aos Princípios de Bom Governo, o reforço do acompanhamento e controlo financeiro das empresas, o alargamento do universo das empresas com gestão por objectivos contratualizada e a contratualização da prestação de serviço público e das respectivas contrapartidas.

VI. 2 Sistema Fiscal No âmbito do sistema fiscal têm sido implementadas medidas de apoio à competitividade que contribuem para o desenvolvimento da actividade empresarial, nomeadamente das PME, bem como medidas de simplificação administrativa que permitem a redução dos custos de contexto suportados pelos contribuintes no cumprimento das suas obrigações tributárias.
Assim, a Lei do Orçamento do Estado para 2009 apresenta um conjunto de medidas de apoio à actividade empresarial, com especial enfoque no desenvolvimento da actividade das PME, nomeadamente a criação de um escalão geral de taxa reduzida de IRC (12,5%) aplicável à matéria colectável até 12 500 euros, a progressiva abolição do actual regime simplificado fiscal, com consagração de um regime transitório, pela não permissão de novas entradas a partir de 2009, e a sua substituição pelo regime simplificado contabilístico, e a renúncia à isenção do IVA, e consequente dedução do IVA suportado, nos casos de sublocação em operações de locação financeira imobiliária. Estas novas medidas fiscais de apoio à competitividade económica vêm complementar outras que o Governo tomou em 2008, destacando-se a redução da taxa normal do IVA, de 21% para 20%, que entrou em vigor a 1 de Julho.
Por outro lado, implementar-se-ão novas medidas de simplificação, para além do desenvolvimento da qualidade no atendimento aos contribuintes, sobretudo por via da aposta no canal Internet como meio de transacção.
O prazo médio de reembolsos do IVA é um bom indicador do esforço que a Administração Tributária tem vindo a empreender no sentido de melhorar os níveis de serviço ao contribuinte e, logo, de redução dos custos de contexto para as empresas.