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65 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

Sistema de Avaliação e Desempenho da Administração Pública (SIADAP), suportado pelo Quadro de Avaliação e Responsabilidade (QUAR).
Dada a sua importância e complexidade, importa que a definição da sua metodologia seja efectuada com base nas melhores práticas internacionais, beneficiando assim da experiência acumulada pela implementação da OP noutros países, e importa que seja adaptada às condições e recursos específicos da Administração Pública portuguesa. Neste sentido, em 2008, realizaram-se, por iniciativa do Ministério das Finanças e da Administração Pública, dois importantes trabalhos: o realizado pela OCDE (Avaliação do Processo Orçamental em Portugal) e o realizado pela Comissão para a Orçamentação por Programas (COP), uma estrutura de especialistas que desde 2007 vem analisando esta temática e a sua transposição para a realidade nacional (ver Caixa 1).

Caixa 1. Contributos da COP e da OCDE para a Orçamentação por Programas 1 – RECOMENDAÇÕES DA COP A COP é criada pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 3858-A/2007, de 1 de Março, e tem como principal missão elaborar uma proposta de estruturação da despesa pública numa óptica de OP, assegurando a plurianualidade, bem como a aplicação de uma regra de despesa. Os contributos desta estrutura apontam um conjunto de recomendações, algumas das quais foram já materializadas sob a forma de pilotos, implementados por uma estrutura própria, o Grupo para a Implementação da Orçamentação por Programas (GTIPOP), criado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4639/2008, de 31 de Janeiro. Assim, em Outubro de 2008 foi elaborado um capítulo no Orçamento do Estado para 2009 dedicado à OP e à sua implementação, integrando um conjunto de três pilotos: Piloto da Cooperação Portuguesa, Piloto da Rede dos Cuidados Continuados Integrados e o Piloto da Acção Social no Ensino Superior, cujos custos em 2009 são de, respectivamente, 162,9, 183,8 e 228,6 milhões de euros.
Esta comissão, nos contributos que fornece para a definição de uma metodologia e plano de implementação e monitorização da OP em Portugal, apresenta recomendações nos seguintes domínios: A. Metodologia A metodologia proposta pela COP introduz três grandes inovações: • A orientação para os resultados: os objectivos estratégicos dos programas devem reflectir os resultados pretendidos de uma forma objectiva e mensurável, pelo que a orçamentação de um programa deverá ser informada pelo seu desempenho recente e complementada por uma avaliação de desempenho.
• Um quadro orçamental plurianual: que implica uma programação financeira para a legislatura, constituindose como uma ferramenta de planeamento estratégico, impondo uma visão de médio prazo à actuação do Estado. Este conceito prevê a definição de objectivos para um prazo alargado, que assentam no desenvolvimento, ao longo do tempo, das acções para tal consideradas necessárias, tendo como principal vantagem permitir conhecer as áreas da despesa que serão prioritárias ao longo de uma legislatura, exigindo maior rigor, responsabilidade e transparência na formulação dos objectivos e respectivas metas.
• Regras para a despesa: a criação de uma regra da despesa consiste na obrigatoriedade de cada Governo, no início da legislatura, se comprometer com tectos anuais de despesa para o período da mesma.

B. Controlo da Execução Orçamental O acompanhamento e monitorização permanente destes pilotos serão efectuados já em 2009, sendo da responsabilidade dos coordenadores de cada um dos Pilotos a avaliação financeira e o cumprimento dos