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70 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

Programa Pagar a Tempo e Horas O Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, definiu como objectivo a redução de forma estrutural e significativa dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, procurando, desta forma, melhorar o ambiente de negócios, reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo mais transparência na fixação de preços e criando condições para uma mais sã concorrência.
Assim, foi assegurada, pela primeira vez, a monitorização e a publicitação dos prazos médios de pagamento das entidades públicas de uma forma integral, a partir dos sistemas de informação contabilística existentes, o que permitiu maior transparência e melhor percepção das práticas de pagamento das entidades públicas. Com base na informação provisória apurada até Abril de 2008, o Prazo Médio de Pagamentos das Administrações Públicas em 2007 terá sido de 96 dias.
Estabeleceram-se, para as Regiões Autónomas e para os municípios, mecanismos de substituição de dívida a fornecedores por empréstimos financeiros de médio e longo prazos visando a alteração da estrutura de financiamento da actividade. Assim, as Regiões Autónomas e os municípios que se candidataram e cumpriram os critérios de elegibilidade definidos no Programa puderam contrair financiamentos de médio e longo prazo destinados inteiramente ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores. Em 2008 foram celebrados contratos de empréstimo ao abrigo deste Programa, no valor de cerca de 330 milhões de euros, que contribuíram para a redução dos prazos médios de pagamento.
Adicionalmente, procedeu-se à simplificação dos circuitos das alterações orçamentais, através da descentralização de competências do Ministro das Finanças para os ministros sectoriais, no âmbito do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2008.

Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado Mais recentemente, e atendendo ao actual contexto económico internacional, que cria dificuldades acrescidas no acesso ao financiamento por parte das empresas, em particular das PME, o Governo procurou reforçar a garantia de pagamento aos credores privados das dívidas vencidas dos serviços e dos organismos da administração directa e indirecta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios, criando o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado a fornecedores (Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro).
Neste âmbito, o Ministério das Finanças e da Administração Pública criou um balcão único que, extraordinariamente, funcionará como última instância junto da qual os credores privados dos serviços da Administração Central poderão solicitar o pagamento das dívidas vencidas. O pagamento das dívidas associadas aos requerimentos recebidos no balcão único será efectuado ao longo dos primeiros meses de 2009, estimando-se que o processo esteja concluído até 15 de Abril.
No domínio das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedeu-se à reestruturação do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do SNS, alargando o seu âmbito (DecretoLei n.º 228/2008, de 25 de Novembro). O capital do fundo foi reforçado em cerca de 600 milhões de euros, tendo as instituições e serviços do SNS procedido, ainda em 2008, ao pagamento de dívidas vencidas a fornecedores de cerca de 1000 milhões de euros.