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2 | II Série A - Número: 060 | 24 de Janeiro de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 223/X (4.ª) (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2005/36/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 7 DE SETEMBRO DE 2005, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E A DIRECTIVA 2006/100/CE DO CONSELHO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE ADAPTA DETERMINADAS DIRECTIVAS NO DOMÍNIO DA LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, EM VIRTUDE DA ADESÃO DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, e anexos incluindo propostas de alteração apresentadas pelo PS

1. A Proposta de Lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para discussão na especialidade em 17 de Outubro de 2008.

2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 20 de Janeiro de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 223/X (GOV), tendo sido apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS.

3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do artigo 58.º, número 5 do Regimento da Assembleia da República, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

4. A discussão e votação na especialidade da presente Proposta de Lei foram integralmente gravadas em suporte áudio e encontram-se disponíveis na página da internet da 11ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Da votação na especialidade da Proposta de Lei em apreço resultou o seguinte:
Para o Artigo 1.º (Objecto e âmbito) foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS uma proposta de alteração dos números 1 e 6 do artigo, que consiste no aditamento no número 1 dos incisos ―a‖ e ―alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1430/2007, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, e pelo Regulamento (CE) n.º 755/2008, da Comissão, de 31 de Julho de 2008‖; e no aditamento no número 6 do artigo do inciso ―de Estado-membro‖, a qual foi aprovada com a seguinte votação: Relatório da discussão e votação na especialidade