O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

371 | II Série A - Número: 061 | 26 de Janeiro de 2009

2- O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
3- Caso o presidente não proceda à convocação do plenário no prazo de oito dias, contados da entrega do requerimento para o efeito, pode o primeiro subscritor do pedido remeter as convocatórias.
4- Caso o presidente não compareça, nem se faça substituir na reunião convocada nos termos do número anterior, compete ao plenário a eleição de um presidente ad hoc de entre os seus membros, em sessão presidida por um dos secretários da mesa ou pelos seus substitutos, preferindo o mais novo.
5- No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do conselho municipal de juventude.
6- As reuniões dos conselhos municipais de juventude devem ser convocadas em horário compatível com as actividades académicas e profissionais dos seus membros.

Artigo 19.º Comissão permanente

1- Compete à comissão permanente do conselho municipal de juventude: a) Coordenar as iniciativas do conselho e organizar as suas actividades externas; b) Assegurar o funcionamento e a representação do conselho entre as reuniões do plenário; c) Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respectivo regimento.
2- O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do conselho municipal de juventude e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º.
3- O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do conselho municipal de juventude.
4- Os membros do conselho municipal de juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
5- As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do conselho municipal de juventude.