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372 | II Série A - Número: 061 | 26 de Janeiro de 2009

Artigo 20.º Comissões eventuais

Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.

CAPÍTULO VI Apoio à actividade do conselho municipal de juventude

Artigo 21.º Apoio logístico e administrativo

O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais da juventude e aos eventos organizados por sua iniciativa, nomeadamente a realização de encontros de jovens, colóquios, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação, é da responsabilidade da câmara municipal.

Artigo 22.º Instalações

1- O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude, bem como para o funcionamento dos serviços de apoio.
2- O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço à câmara municipal para organização de actividades e audição de entidades.

Artigo 23.º Publicidade

O município deve disponibilizar o acesso do conselho municipal de juventude ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.