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27 | II Série A - Número: 062 | 29 de Janeiro de 2009

reembolsados pelo pagamento desses serviços. Esse reembolso é fixado pela lei consoante o tipo de acto médico, medicamento, tratamento, hospitalização, etc. Quem não é trabalhador — tendo realizando os descontos —, menor ou reformado terá que ter um seguro de saúde ou pagar as suas despesas de saúde na totalidade. Os beneficiários poderão ainda ter um seguro de saúde complementar que pague a sua contribuição.
Assim, tal como em Portugal, existe uma taxa moderadora (ticket moderateur), mas com valores variáveis, conforme é definido no Código da Segurança Social, nos artigos L322-1 (e seguintes)28, e R322-1 (e seguintes)29. Utilizando um exemplo30 dado pelos serviços sociais franceses, para uma consulta por um médico de clínica geral do sector 1, existe um preço estipulado de 22€, dos quais após o reembolso, o paciente terá tido uma contribuição no valor de 7,60€ (30%).
A isenção de taxa moderadora é possível por razões administrativas ou médicas, sendo as primeiras automáticas e as segundas requeridas pelo utente, juntamente com um relatório médico. Os casos em que essa isenção é possível estão sistematizados numa tabela oficial31, não incluindo o voluntariado.

Reino Unido: O Serviço Nacional de Saúde britânico, criado em 1948, assenta nos princípios32 da adequação (baseado nas necessidades individuais), gratuitidade para o utilizador e necessidade (o serviço é prestado em função da necessidade do utente e não da sua capacidade para pagar).
O princípio da gratuitidade, reafirmado no n.º 3 do artigo 1.º, do National Health Service Act 200633, implica que os serviços de saúde são, na sua maioria, gratuitos para o utente, apesar de serem aplicáveis taxas na realização dos testes oculares, na prestação de cuidados estomatológicos e médico-dentários, na prescrição medicamentosa e em alguns outros serviços relacionados com cuidados pessoais.
A Parte 9 do NHS Act 2006 (artigos 172.º a 194.º) dispõe especificamente sobre as taxas aplicáveis. Os artigos 173.º e 177.º enunciam as isenções aplicáveis, constatando-se da sua leitura que os voluntários não fazem parte do rol dos abrangidos pelas isenções pessoais.
No caso dos cuidados de estomatologia e de medicina dentária, aplica-se o disposto nas The National Health Service (Dental Charges) Regulations 200534.
Documentação internacional: O Relatório Anual de Saúde 200535, da Organização Mundial de Saúde refere a matéria relativa às taxas moderadoras.
IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

Sobre esta matéria das taxas moderadoras, estão pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

— Projecto de lei n.º 508/X (3.ª), do BE, que propõe a revogação do artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro), que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS); — Projecto de lei n.º 510/X (3.ª), do CDS-PP, que propõe a isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório; — Projecto de lei n.º 560/X (3.ª), do PCP, que revoga as taxas moderadoras”.
28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EC6E1C91D9A843C9288F71E5750030D9.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006172595&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080825 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D6F52675B4B6D68B7B2F26F469764A84.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCT
A000006186453&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080825 30 http://www.ameli.fr/assures/soins-et-remboursements/ce-qui-est-a-votre-charge/le-ticket-moderateur.php 31http://www.ameli.fr/fileadmin/user_upload/documents/tableau_des_exonerations_du_ticket_moderateur.pdf 32 http://www.nhs.uk/aboutnhs/CorePrinciples/Pages/NHSCorePrinciples.aspx 33 http://www.opsi.gov.uk/ACTS/acts2006/pdf/ukpga_20060041_en.pdf 34 http://www.opsi.gov.uk/si/si2005/20053477.htm 35 http://www.who.int/whr/2005/media_centre/overview_pt.pdf