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114 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

9- Sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas 9.1 A presente actualização do PEC não procede à actualização das projecções de longo prazo nem calcula os indicadores de sustentabilidade, que são necessariamente afectados pelo adiamento para depois de 2011 do alcançar do OMP. Consequentemente, a informação disponibilizada não permite efectuar uma actualização da análise à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas portuguesas efectuada aquando da análise à actualização de Dezembro de 2007 do PEC e na Nota Técnica da UTAO n.º 3/2008 (Análise da Avaliação Técnica da Comissão e do Parecer do Conselho à actualização de Dezembro de 2007 do Programa de Estabilidade e Crescimento da República Portuguesa).

9.2 Um outro factor de risco para a sustentabilidade a prazo das finanças públicas a médio prazo advém do endividamento das Empresas públicas. De acordo com a avaliação da CE às duas anteriores actualizações do programa de estabilidade, o facto de as empresas públicas não financeiras terem continuado a acumular défices e dívida pode colocar em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. O PEC/2008 refere que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.° 300/2007, de 23 de Agosto, que procedeu à revisão do Regime Jurídico do SEE, a Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/2008, de 22 de Abril, aprovou as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do seu sector empresarial. Está em curso um reforço do acompanhamento e controlo financeiro das empresas. Refere ainda o documento que: «Adicionalmente, terá início a fixação de plafonds máximos para a dívida das empresas públicas, tendo em conta o plano de investimentos proposto, o stock de dívida actual e a capacidade de financiamento, com vista a um maior rigor na gestão financeira, em particular no que respeita à optimização das decisões de investimento e de financiamento. Para as empresas públicas do sector dos transportes que necessitem de operações de saneamento financeiro a médio e longo prazo, serão identificadas oportunidades de melhoria na eficiência interna, na relação com o Estado (em particular, no que respeita à contratualização do serviço público) e na gestão do stock de dívida actual, oportunidades estas que serão vertidas nos contratos de gestão a assinar entre o accionista Estado e as respectivas administrações. Estas medidas visam reduzir o risco de que a acumulação de resultados negativos e de dívida pelas empresas públicas possa afectar a sustentabilidade das finanças públicas.» No entanto, não são referidos os critérios que nortearão os limites de endividamento a impor ao SEE, nem são quantificadas as poupanças que poderão advir da melhoria de eficiência interna ou da melhoria na gestão da dívida existente. Consequentemente, terá de se aguardar pelos efeitos práticos das medidas anunciadas. 10-Bibliografia Comissão Europeia. (2008). Public Finances in EMU – 2008. OCDE. (2009). OECD Economic Surveys: Euro Area. Reinhart, C. M., & Rogoff, K. S. (2009). The Aftermath of Financial Crises. Paper prepared for the American Economic Association Meetings in San Francisco, January 3, 2009.
http://www.economics.harvard.edu/faculty/rogoff/files/Aftermath.pdf.
Spilimbergo, A., Symansky, S., Blanchard, O., & Cottarelly, C. (2008). Fiscal Policy for the Crisis: IMF Staff Position Note. FMI. FMI (http://www.imf.org/external/pubs/cat/longres.cfm?sk=22546.0).