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126 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

em % do PIB Apoio especial à actividade económica, exportações e PME Regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 RFAI 2009 Dedução à colecta de IRC, até ao limite de 25% da mesma de: _20% do investimento relevante para investimentos inferiores a 5M€ ; _10% do investimento relevante para investimentos superiores a 5M€, _isenção de IMI por 5 anos nos prédios que constituam investimento relevante; _isenção do IMT, nas aquisições de prédios que constituam investimento relevante; _ Isenção do imposto de selo nas aquisições de prédios que constituam investimento relevante _Alteração relevante do regime fiscal das SGPS _alarga-se o âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial de forma a permitir que 32% das despesas com investigação e desenvolvimento possam ser deduzidas à colecta e aumento do limite máximo da taxa incremental que sobe de 750 000€ para 1 500 000€ 20092014 0,23 Autoliquidação do IVA na prestação de bens e serviços às Administrações Públicas “reverse charge” – nas vendas de bens e serviços a entidades públicas de valor superior a 5000€ a obrigação de liquidação e entrega do imposto passa a ser dessas entidades públicas, desde que sejam elas próprias sujeitos passivos de IVA Redução do limiar de reembolso do IVA Limites de reembolso de IV baixam para 3000€: O limite normal era de 10 600€ Redução do pagamento especial por conta Redução de 1250€ para 1000€: II SÉRIE-A — NÚMERO 64
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