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130 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

PARECER DA ASSOCIAÇÂO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES 1. INTRODUÇÃO A Proposta de Lei n.º 247/X cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria, entre outras medidas, o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 e procede a alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (O.E./2009).
Para combater a crise e os seus efeitos, os Estados Membros da União Europeia coordenaram os seus esforços, quer no sentido de reforçar a estabilidade financeira quer, por proposta da Comissão Europeia, para a adopção dum plano de relançamento da economia europeia, tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de um estímulo ao investimento e ao emprego.
Neste contexto, e visando um efeito conjuntural contra-cíclico sobre o investimento e o emprego, surge o programa “Iniciativa para o Investimento e o Emprego” (IIE), cujo impacto orçamental ascende a 1300 milhões de euros.
A Proposta de Lei que cria a “IIE” prevê cinco medidas estruturais, integrando vários projectos ou actividades, dos quais se salientam:

1. Modernização das escolas Prevê o reforço do Programa de Modernização do Parque Escolar, através da antecipação da reconstrução e da modernização de mais 100 escolas públicas por todo o País.

2. Promoção das Energias Renováveis, da Eficiência Energética e das Redes de Transporte de Energia Instalação de painéis solares e unidades de microgeração (mini-eólicas); Investimento na infra-estrutura de transporte de energia; Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos.

3. Modernização da Infra-estrutura Tecnológica – Redes de Banda Larga de Nova Geração

4. Apoio especial à actividade económica, exportações e PME
Linha de crédito para PME – a implementar após a utilização integral das linhas de crédito em vigor (PME Investe I, II e III); Apoio á promoção externa; Regime fiscal de apoio ao investimento; Autoliquidação do IVA na prestação de bens e serviços às Administrações Públicas – consiste na atribuição ao Estado, Regiões Autónomas, Autarquias locais e outras pessoas colectivas de direito público da obrigação de liquidação e entrega do imposto em substituição dos fornecedores, no caso de bens e serviços fornecidos ao abrigo de contratos públicos de valor igual ou superior a 5000 euros.