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32 | II Série A - Número: 081 | 7 de Março de 2009

Artigo 106.° Interrupção da prescrição e da caducidade

O pedido de tentativa de conciliação interrompe o prazo de prescrição do direito e de caducidade da respectiva impugnação judicial, que voltarão a correr 15 dias depois da data em que as partes recebam documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da diligência‖.

Artigo 2.º

1 — As Secções II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário passam, respectivamente a Secções III, IV, V, VI, VII, VII e IX, com as mesmas epígrafes.
2 — Os actuais artigos 102.° e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributário serão renumerados, em conformidade com a nova redacção da Secção II do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário.

Palácio de S. Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 429/X (4.ª) (SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 432/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA TODOS OS ESTUDOS E CONSULTAS QUE PERMITAM AVERIGUAR O IMPACTO E A EXEQUIBILIDADE DA CONCESSÃO ÀS FAMÍLIAS DA LIBERDADE DE ESCOLHA DA ESCOLA PÚBLICA A FREQUENTAR PELOS EDUCANDOS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Na sequência da baixa à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, dos projectos de resolução n.os 429/X (4.ª), da iniciativa do CDS-PP, ―Sistema de avaliação do ensino profissional‖ e 432/X (4.ª) da iniciativa do Deputado não inscrito José Paulo Carvalho, que ―Recomenda ao Governo que desenvolva todos os estudos e consultas que permitam averiguar o impacto e a exequibilidade da concessão às famílias da liberdade de escolha da escola pública a frequentar pelos educandos‖, informo V. Ex.ª que, em reunião da Comissão de 4 de Março de 2009, foi solicitada a discussão do projecto de resolução n.º 429/X (4.ª), em Plenário da Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP; e a discussão do projecto de resolução n.º 432/X (4.ª), em Comissão, pelo Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

Assembleia da República, 9 DE Março de 2009.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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