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23 | II Série A - Número: 083S1 | 14 de Março de 2009

Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar

Adoptado a 23 de Maio de 1997

Os Estados Partes no presente Acordo, Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar institui o Tribunal Internacional do Direito do Mar,

Reconhecendo que o Tribunal deve gozar da capacidade jurídica, dos privilégios e imunidades necessários ao desempenho das suas funções,

Relembrando que, nos termos do artigo 10.º do Estatuto do Tribunal, os Membros do Tribunal gozam, no exercício das suas funções no âmbito da actividade do Tribunal, dos privilégios e imunidades diplomáticos,

Reconhecendo que as pessoas que participam nos processos e os funcionários do Tribunal devem gozar dos privilégios e imunidades necessários ao exercício independente das suas funções relacionadas com o Tribunal,

Acordam o seguinte: