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12 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

também uma importante forma de valorização do turismo, do lazer e da fruição da população da natureza, dos rios, estuários e do mar».
O projecto de lei em apreço é constituído por seis artigos e aplica-se às embarcações que constem do elenco de embarcações tradicionais (a definir pelo Governo) que sejam fabricadas através de processos artesanais e sejam utilizadas para fins recreativos, turísticos, culturais ou para pesca artesanal.
Prevê-se um regime específico de licenciamento e isenção de taxas, bem como um regime específico que se aplique à construção, manutenção ou restauro destas embarcações.
A iniciativa legislativa prevê ainda que o Estado apoie as entidades que desenvolvam actividades no sentido da preservação e valorização das embarcações tradicionais e das comunidades em que se inserem, bem como as formas que devem assumir esses apoios.
A presente iniciativa legislativa necessitará de ser regulamentada pelo Governo para:

— Definir o elenco de embarcações tradicionais – por portaria, no prazo de 60 dias após publicação da presente lei; — Definir o regime específico de licenciamento e de isenção de taxas; — Definir o regime específico de apoio do Estado para a construção, manutenção ou restauro destas embarcações; — Definir o regime de apoio do Estado às entidades que desenvolvam actividades de preservação e valorização das embarcações tradicionais e das comunidades em que se inserem (no prazo de 90 dias após publicação da presente lei).

Parte II – Opinião do Relator

O Relator exime-se de exercer, nesta sede, o direito de opinião previsto no Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — Em 13 de Fevereiro de 2009 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português submeteram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 659/X (4.ª) — Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas enquanto património cultural nacional —, que baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, por despacho do Presidente da Assembleia da República; 2 — O projecto de lei n.º 659/X (4.ª) — Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas enquanto património cultural nacional — pretende instituir um regime de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas.

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte

Parecer

O projecto de lei n.º 659/X (4.ª) — Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas enquanto património cultural nacional — reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV – Anexo

A nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, é parte integrante deste parecer.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2009 O Deputado Relator, Hermínio Loureiro — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.