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11 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas; f) As armas de starter; g) As armas de alarme ou salva que não estejam incluídas na alínea n) do n.º 2 do presente artigo; h) As munições para armas de alarme ou salva e para armas de starter.

10 - Para efeitos do disposto na legislação específica da caça, são permitidas as armas de fogo referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 6, com excepção das armas com configuração de armamento militar.
11 - As armas só podem ser afectas à actividade que motivou a concessão, podendo, por despacho do director nacional da PSP, ser afectas a mais do que uma actividade por solicitação fundamentada do interessado.
12 - As partes essenciais das armas de fogo estão incluídas na classe em que tiver sido classificada a arma de fogo de que fazem parte ou a que se destinam.

Artigo 4.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe A destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural, com excepção de meios militares e material de guerra cuja autorização é da competência do ministro que tutela o sector da defesa nacional.
3 - As autorizações a que se refere o número anterior são requeridas com justificação da motivação, indicação do tempo de utilização e respectivo plano de segurança. Artigo 5.º […] 1 - …………………………………………………………………………. . 2 - …………………………………………………………………………. .
3 - …………………………………………………………………………. . 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe B destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural.